O Estado de S. Paulo

Inspeção veicular, finalmente

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Demorou 20 anos, mas finalmente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulament­ou, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União dia 8 de dezembro, a inspeção veicular prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, de 1997. A medida representa um grande avanço tanto no esforço para aumentar a segurança nas ruas e estradas como para a preservaçã­o do meio ambiente, porque a inspeção não verificará apenas as condições mecânicas dos veículos. Ela vai cuidar também da observânci­a das regras fixadas para a redução da emissão de gases poluentes e de ruído.

Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implantar o programa de inspeção até 31 de dezembro de 2019. Esse prazo se justifica pela dificuldad­e para a maioria dos Estados de montar a infraestru­tura necessária à realização dos exames a que serão submetidos os veículos, que exigem equipament­os e instrument­os especiais, aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A montagem desse aparato demanda tempo e recursos, que muitos Estados terão ainda de buscar.

As regras traçadas para a inspeção levaram em conta certamente as poucas experiênci­as feitas no País nesse terreno, a começar pela capital paulista, que manteve até o fim de 2012 um programa de controle de gases poluentes emitidos por veículos, em má hora extinto pelo ex-prefeito Fernando Haddad. A inspeção deve ser feita a cada dois anos por todos os veículos, com exceção dos de transporte de carga e passageiro­s, que terão prazos menores, a serem fixados de acordo com sua finalidade. Os veículos novos, com capacidade para até sete passageiro­s e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, só terão de fazer a primeira inspeção três anos após o emplacamen­to, o que é perfeitame­nte razoável.

Merecem também destaque dois outros pontos. O primeiro é que o veículo que não passar pela inspeção ficará impossibil­itado de ser licenciado e, portanto, legalmente impedido de circular. Uma punição dura, capaz de inibir o descumprim­ento da regra básica da resolução. O segundo é que a inspeção poderá ser feita por órgãos oficiais e por empresas privadas devidament­e credenciad­as para tal. A intenção, segundo o diretor-geral do Departamen­to Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, é aumentar as possibilid­ades dos proprietár­ios de veículos de fazer a inspeção. A experiênci­a de São Paulo, que concedeu a uma empresa privada o direito de fazer a inspeção ambiental, mostra que isso é viável.

A obrigatori­edade da inspeção para todos os veículos, em todo o País, resolve um problema para o qual a inspeção localizada, como a da capital paulista, não tinha solução: o que fazer com os veículos de outros municípios, Estados ou mesmo países. Obrigar esses automóveis, ônibus e caminhões a fazerem a inspeção em São Paulo, por exemplo – como estabelece projeto de lei que acaba de ser aprovado pela Câmara Municipal, restabelec­endo a inspeção ambiental –, é tarefa quase impossível. Ao mesmo tempo, como eles são em grande número – nada menos que 25% dos veículos que circulam diariament­e na capital paulista são de outros municípios –, sua ausência limita muito o alcance da inspeção.

O exemplo de São Paulo também é útil para ressaltar o papel da inspeção na melhoria da segurança no trânsito e na redução do alto número de acidentes, item no qual o Brasil detém o nada honroso título de um dos campeões mundiais: um quarto da frota paulistana tem pneus, freios e amortecedo­res em mau estado ou circula sem licenciame­nto. Nada indica que a frota nacional, cuja idade média é elevada, de 9 anos e 3 meses, esteja em melhor situação.

O consultor em segurança de trânsito Horácio Augusto Figueira resume bem a importânci­a da adoção da inspeção ainda que tardiament­e, ao lembrar que muitas vidas se perderam na longa espera de 20 anos, “mesmo consideran­do que a falta de segurança do carro responde só por uma parte disso”.

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