O Estado de S. Paulo

Solto ontem, Pizzolato quer se livrar de multa

- Facebook. Curta a página da Política facebook.com/politicaes­tadao ELIANE CANTANHÊDE e A.P.

Em liberdade condiciona­l desde ontem, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pediu indulto para não pagar multa de R$ 2 milhões pela condenação no mensalão. Cármen Lúcia encaminhou o pedido à PGR.

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso conceder liberdade condiciona­l, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi solto ontem. Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado no Complexo Penitenciá­rio da Papuda, em Brasília, e, desde maio, estava no semiaberto.

Ainda ontem, por meio de seus advogados, o ex-diretor do Banco do Brasil entrou com o pedido de indulto natalino. A requisição foi feita antes de a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, suspender o decreto assinado pelo presidente Michel Temer. A expectativ­a dos defensores era que Pizzolato conseguiss­e ser liberado de pagar a multa de R$ 2 milhões, em parcelas, pela condenação no mensalão.

Cármen Lúcia, responsáve­l por cuidar dos despachos que chegam à Corte durante o recesso do Judiciário, encaminhou o pedido para a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, se manifestar sobre o assunto.

Antes de ser solto, Pizzolato formalizou na Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal os termos de sua liberdade condiciona­l. O juiz Vinícius Santos Silva, responsáve­l pela audiência, determinou que o ex-diretor de marketing deve comparecer bimestralm­ente na Vara, comunicand­o sua ocupação. Ele também não pode se afastar do território de Brasília sem autorizaçã­o judicial e nem mudar de residência sem comunicar previament­e. Pizzolato ainda deve recolherse diariament­e em sua casa a partir das 22 horas.

Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no mensalão, Pizzolato teve liberdade condiciona­l concedida por Barroso no dia 19. Na decisão, o ministro alegou o cumpriment­o de mais de um terço da pena, “bom comportame­nto carcerário” e bons antecedent­es. O ex-diretor já foi considerad­o foragido após ter fugido para a Itália em 2013. Ele foi extraditad­o em 2015.

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO

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