O Estado de S. Paulo

Fechar a área e fazer integração com a sala gera cobrança de IPTU

Advogado diz que este tem sido o entendimen­to do Tribunal de Justiça: de que houve um aumento da área útil

- / T.K.

Na cidade de São Paulo, as regras municipais determinam que a varanda, ao menos quando não está fechada por vidros, não é considerad­a uma área de construção, e sim de ventilação do imóvel. A diferença na classifica­ção incide diretament­e na cobrança do Imposto Predial e Territoria­l Urbano (IPTU), que tem seu valor definido de acordo com a área construída do imóvel.

“Não há um regramento específico, mas a tendência que vemos em alguns casos é que está sendo cobrado IPTU de sacadas fechadas” Rodrigo Iaquinta ADVOGADO

Dessa forma, o recurso da varanda gourmet serve para muitos condomínio­s ampliarem a área útil dos apartament­os sem aumento no valor da cobrança.

Nas sacadas em que o piso é integrado e a área fechada com vidro, no entanto, o desconto no imposto pode não se aplicar. Ao menos esse tem sido o entendimen­to de juízes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), segundo o especialis­ta em Direito Imobiliári­o do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Rodrigo Iaquinta. Ele diz que a fiscalizaç­ão municipal e a Justiça podem entender que houve extensão da área útil do imóvel e, dessa forma, incluir o espaço na base de cálculo do imposto.

“Hoje em dia, na cidade de São Paulo, não há um regramento específico sobre isso, mas a tendência (nos tribunais) que vemos em alguns casos é que, sim, está sendo cobrado IPTU dessas áreas com sacadas fechadas”, conta o advogado. “Há

poucos fiscais, muitas áreas são fechadas pelo proprietár­io e não ocorre a cobrança, mas isso não quer dizer que a cobrança de IPTU a mais (pela varanda gourmet) não é feita.”

Em muitos casos, os prédios são entregues pelas construtor­as com terraços abertos, sem vidro ao redor do parapeito. A reforma para fechar o espaço geralmente é feita por iniciativa dos condomínio­s ou dos moradores. Os próprios engenheiro­s da obra podem deixar recomendaç­ões que expliquem se a estrutura comporta, ou não, o envidraçam­ento, mas a mudança deve ser aprovada unanimidad­e por todos os condôminos.

“Se o apartament­o não tem viga sobre a porta que separa a varanda da sala, é fácil de unificar forro e piso”, diz o arquiteto Gabriel Garbin. “Isso sugere que a construtor­a pensou nisso antes.”

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VIVI ZANATTA/ESTADÃO Aberto. A decisão de fechar o espaço usualmente é do morador ou do condomínio

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