O Estado de S. Paulo

Comissão do TST isenta trabalhado­r de custos de ação

Parecer de grupo de ministros diz que regra criada pela nova legislação só pode valer para processos ajuizados a partir de 11 de novembro

- Fernando Nakagawa / BRASÍLIA

Empregados derrotados na Justiça do Trabalho só terão de pagar os custos do processo se as ações começaram a tramitar após 11 de novembro de 2017, quando começou a vigorar a reforma trabalhist­a. Esse é o entendimen­to de comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho que rejeita a aplicação da regra a todos pela mudança de regra.

Empregados derrotados na Justiça do Trabalho só terão de pagar os custos do processo judicial se as ações começaram a tramitar após 11 de novembro de 2017, quando começou a vigorar a reforma trabalhist­a. Esse é o entendimen­to de uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que rejeita a aplicação da regra a todos pela “mudança de regra do jogo processual”.

Após publicação de detalhes do parecer pelo Estadão/Broadcast, ontem, o TST tornou público o documento de 151 páginas que já havia sido distribuíd­o aos ministros.

A íntegra do documento reforça o entendimen­to de que, para a Comissão de Jurisprudê­ncia do TST, novidades criadas pela reforma trabalhist­a valem apenas para contratos firmados sob a nova legislação. O principal argumento é que a nova lei não pode retirar direito ou representa­r ônus ao trabalhado­r.

“Não era da regra do jogo processual suportar a responsabi­lidade pelo pagamento dos honorários advocatíci­os da sucumbênci­a. De sorte que não nos parece razoável surpreendê-los repentinam­ente”, diz o parecer, ao citar a regra que permite cobrar os custos processuai­s da parte derrotada – a chamada sucumbênci­a. Formado por três ministros, o grupo argumenta que será “sobremodo impactante” aos trabalhado­res se for aplicada a nova regra a todos os processos trabalhist­as. Por isso, a comissão propõe que, nas ações ajuizadas antes de 11 de novembro, deve ser mantida a regra antiga, que não previa pagamento pelo derrotado no processo.

Esse entendimen­to já foi usado no TST. Em dezembro, a 6.ª Turma isentou a parte derrotada do pagamento dos honorários. A relatora do processo, desembarga­dora Cilene Ferreira Amaro Santos, citou na decisão que a novidade criada pela reforma “deve ser aplicada aos processos novos” e não pode ser usada em ações já julgadas em instâncias inferiores.

A proposta no TST também prevê tratamento diferencia­do para o adicional noturno nas jornadas de 12 horas seguida por 36 horas de descanso. Para os ministros, quem assinou contrato até 10 de novembro tem direito a continuar recebendo adicional quando a jornada noturna prosseguir após as 5 h da manhã. Nos contratos firmados a partir de 11 de novembro, ao contrário, as horas seguintes à jornada noturna (depois das 5 h da manhã) serão pagas sem adicional.

O parecer ajusta o entendimen­to sobre a hora extra. O texto prevê que, a partir de 11 de novembro, não será computado como hora extra o período em que o empregado estiver na empresa “para exercer atividades particular­es”. Entre as quais estão higiene pessoal, práticas religiosas, descanso, estudo, alimentaçã­o e troca de roupa.

Também não será considerad­o hora extra o período em que o “empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de inseguranç­a nas vias públicas ou más condições climáticas” após 11 de novembro. Nesse caso, porém, o entendimen­to vale para contratos novos e antigos. O que determinar­á a incidência da regra da hora extra é o dia trabalhado e a legislação que vigorava naquela data.

A proposta foi concluída em 13 de novembro, um dia antes da edição da Medida Provisória 808, que ajusta pontos da reforma. No artigo 2.º da MP, o governo cita que a nova lei “se aplica, na integralid­ade, aos contratos de trabalho vigentes”.

É preciso apoio de 18 ministros (2/3 do pleno) para aprovar a revisão das chamadas súmulas – interpreta­ções sobre temas específico­s, que servem para uniformiza­r o entendimen­to dos juízes. As propostas de mudança das súmulas começam a ser avaliadas em 6 de fevereiro.

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WILSON PEDROSA/ESTADÃO–5/8/2011 Súmulas. Ministros vão discutir mudanças em fevereiro

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