Uso excessivo atenta contra princípios da democracia
Presente na Constituição Federal de 1988 como uma prerrogativa de uso exclusivo do presidente da República nos casos de relevância e urgência, as medidas provisórias (MPs) também podem se transformar em uma estratégia política para viabilizar os interesses do governo.
Na incerteza de êxito de propostas enviadas ao Poder Legislativo, a conversão delas em MPs pelo Poder Executivo permite tempo para negociar a sua aprovação com elas já em vigor. Todavia, uma MP só se torna lei caso seja aprovada no Congresso Nacional em até 45 dias após a sua edição. Se a apreciação não ocorrer nesse prazo, a pauta do Legislativo fica obstruída até que o mérito seja decidido.
O uso de MPs demonstra força ou fraqueza do Executivo? Essas duas possibilidades podem coexistir. Por exemplo, na tramitação da reforma trabalhista o governo conseguiu reunir apoio suficiente para aprovar a proposta depois de prometer que ajustaria alguns itens com a edição de MPs. Foram os casos relativos ao tipo de ambiente de trabalho para grávidas e lactantes, bem como acerca da regulação do trabalho intermitente, dentre outras questões.
As MPs estão presentes nas mais variadas democracias presidencialistas. No Brasil, de Collor a Temer, todos fizeram uso de tal recurso. Apesar de ser um instrumento valioso para a governabilidade, o uso excessivo de MPs, sem que os critérios de relevância e urgência sejam bem caracterizados, pode atentar contra princípios da democracia ao diminuir o espaço de influência da sociedade nos processos decisórios do Legislativo e reduzir a possibilidade dos parlamentares de construir propostas consensuais.