O Estado de S. Paulo

Governo pede que Supremo revogue suspensão de indulto

Presidente da Corte, Cármen Lúcia vetou no fim do ano passado trechos do decreto do presidente Michel Temer

- Amanda Pupo Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu anteontem ao Supremo Tribunal Federal que revogue a suspensão de pontos do indulto de Natal, publicado no dia 22 de dezembro. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, vetou, no último dia 28, três artigos e dois incisos do decreto do presidente Michel Temer. Entre outros pontos, foi suspenso o trecho que conferia perdão a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave ameaça ou violência.

A decisão de Cármen veio após críticas da Procurador­iaGeral da República, responsáve­l pela ação que questiona o indulto no Supremo, e de juízes e magistrado­s, que entenderam que o decreto de Temer era um movimento contra a Lava Jato, porque os crimes de corrupção, chamados de “colarinho branco”, se enquadram nos delitos sem grave ameaça ou violência.

Em sua manifestaç­ão, a AGU diz que não se pode afirmar que o objetivo do indulto foi unicamente o de beneficiar determinad­a classe de condenados, e que os trechos impugnados são semelhante­s a outros que já constavam de decretos de indulto anteriores às condenaçõe­s da Lava Jato. “Os benefícios, conforme explanado, aplicamse indistinta­mente a todas as pessoas nacionais e estrangeir­as que se encaixem nas hipóteses previstas no decreto impugnado”, afirma a AGU.

O órgão ainda afirma que, em outras oportunida­des, o Supremo reafirmou que a concessão de indulto representa ato discricion­ário do presidente da República, não cabendo ao Poder Judiciário reavaliar o decreto.

Pontos. A AGU, ao pedir que a Corte reverta a suspensão de trechos do indulto e o considere constituci­onal, aponta que a ferramenta é considerad­a uma política eficaz no combate à superlotaç­ão carcerária e à ressociali­zação dos condenados. O órgão diz que a exclusão de perdão de pena para crimes sem violência ou ameaça vai atingir principalm­ente a parcela de presos que não têm envolvimen­to com crimes de corrupção.

A AGU cita a manifestaç­ão que a Defensoria Pública da União fez no dia 29 de dezembro, também ao Supremo, afirmando que a suspensão do indulto atinge tipos penais como delitos contra a honra e infrações ambientais, uma maioria frente aos delitos de corrupção.

Já sobre o trecho que definia o perdão de pena a quem não quitou dívida e multa com a União, a AGU afirma que sua suspensão é prejudicia­l porque incide sobre a incapacida­de financeira do condenado, e que este tipo de privação não está de acordo com a Constituiç­ão.

O órgão ainda critica a revogação do indulto para quem não está encarcerad­o, como o condenados em liberdade condiciona­l. Para a AGU, o argumento de que esta regra não teria capacidade de aliviar a crise de superlotaç­ão carcerária também não tem amparo na Constituiç­ão. “O indulto objetiva a reinserção de condenados no meio social, de forma que, por força do primado da isonomia, não há que se conferir ‘discrimine­m’ entre condenados.”

“Ora, os benefícios, conforme explanado, aplicam-se indistinta­mente a todas as pessoas nacionais e estrangeir­as que se encaixem nas hipóteses previstas no decreto impugnado.”

Advocacia-Geral da União

EM MANIFESTAÇ­ÃO AO STF

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WILTON JUNIOR/ESTADÃO–27/12/2017 Natal. Decreto de Temer foi alvo de críticas no fim de 2017

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