REFORMA TRABALHISTA
‘Direitos adquiridos’
Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende alterar alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017. Alegam eles que a reforma não pode anular “direitos adquiridos” pelos magistrados, até porque esses direitos estão baseados em súmulas do próprio TST. Quanta cara de pau! Eu gostaria de fazer apenas duas perguntas a esses magistrados: desde quando privilégios se tornaram “direitos adquiridos”? E todos os brasileiros podem usufruir esses “direitos”? Acho que para defender esses privilégios os digníssimos magistrados se esquecem da Constituição da República, onde consta cristalinamente que “todos são iguais perante a lei”.
ROBERTO SUNDBERG GUIMARÃES robertosun.guimaraes@hotmail.com Campinas
Espantoso
Os juízes do Trabalho não pensam nos milhões de desempregados. Essa insegurança jurídica só existe no Brasil. Eles estão defendendo a Justiça do Trabalho, que tem mais de 40 mil funcionários, 3.500 juízes com salário inicial de R$ 27.500 e 4 milhões de novas causas trabalhistas por ano! Mais um órgão defendendo os seus privilégios e causando espanto no mundo.
ERICA BRANCO erica_branco@hotmail.com
São Paulo
Justiça do Trabalho
É imprescindível que o governo empreenda esforços para extinguir a Justiça do Trabalho e toda a sua estrutura acessória. Não existe maior inimiga do trabalhador de carteira assinada e da retomada do emprego do que a estrutura trabalhista brasileira. Em pleno século 21, quando todos têm acesso à informação, os contratos entre trabalhador e empregador são equivalentes a qualquer outro contrato, portanto, eventuais demandas ou desacordos devem ser julgados pela Justiça comum. A Justiça do Trabalho atende aos interesses de apenas um seleto grupo de pessoas: a própria corporação da Justiça do Trabalho e seus apaniguados. A população brasileira está farta das castas de privilegiados sustentadas pelo suor do trabalhador e do empreendedor, espoliados diariamente com impostos escorchantes e “contribuições” impostas goela abaixo. FREDERICO D’AVILA fredericodavila@srb.org.br
São Paulo