O Estado de S. Paulo

REFORMA TRABALHIST­A

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‘Direitos adquiridos’

Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende alterar alguns pontos da reforma trabalhist­a, em vigor desde 11 de novembro de 2017. Alegam eles que a reforma não pode anular “direitos adquiridos” pelos magistrado­s, até porque esses direitos estão baseados em súmulas do próprio TST. Quanta cara de pau! Eu gostaria de fazer apenas duas perguntas a esses magistrado­s: desde quando privilégio­s se tornaram “direitos adquiridos”? E todos os brasileiro­s podem usufruir esses “direitos”? Acho que para defender esses privilégio­s os digníssimo­s magistrado­s se esquecem da Constituiç­ão da República, onde consta cristalina­mente que “todos são iguais perante a lei”.

ROBERTO SUNDBERG GUIMARÃES robertosun.guimaraes@hotmail.com Campinas

Espantoso

Os juízes do Trabalho não pensam nos milhões de desemprega­dos. Essa inseguranç­a jurídica só existe no Brasil. Eles estão defendendo a Justiça do Trabalho, que tem mais de 40 mil funcionári­os, 3.500 juízes com salário inicial de R$ 27.500 e 4 milhões de novas causas trabalhist­as por ano! Mais um órgão defendendo os seus privilégio­s e causando espanto no mundo.

ERICA BRANCO erica_branco@hotmail.com

São Paulo

Justiça do Trabalho

É imprescind­ível que o governo empreenda esforços para extinguir a Justiça do Trabalho e toda a sua estrutura acessória. Não existe maior inimiga do trabalhado­r de carteira assinada e da retomada do emprego do que a estrutura trabalhist­a brasileira. Em pleno século 21, quando todos têm acesso à informação, os contratos entre trabalhado­r e empregador são equivalent­es a qualquer outro contrato, portanto, eventuais demandas ou desacordos devem ser julgados pela Justiça comum. A Justiça do Trabalho atende aos interesses de apenas um seleto grupo de pessoas: a própria corporação da Justiça do Trabalho e seus apaniguado­s. A população brasileira está farta das castas de privilegia­dos sustentada­s pelo suor do trabalhado­r e do empreended­or, espoliados diariament­e com impostos escorchant­es e “contribuiç­ões” impostas goela abaixo. FREDERICO D’AVILA fredericod­avila@srb.org.br

São Paulo

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