O Estado de S. Paulo

STF amplia poder do Conselho de Justiça

Corte publica acórdão que autoriza órgão a descumprir lei que julgar inconstitu­cional

- Marianna Holanda

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão que dá mais poder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime dos ministros permite ao órgão não aplicar leis que considere inconstitu­cionais.

Na prática, o conselho poderá, previament­e, sem passar pelo Judiciário, suspender a criação de um novo auxílio a um Tribunal de Justiça, por exemplo.

O caso que levou ao entendimen­to é de 2009, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba pediu a contrataçã­o de cem comissiona­dos e o CNJ suspendeu por considerar irregular a lei que deu base à proposta. A decisão do Supremo é de dezembro de 2016, mas o acórdão só foi publicado no mês passado. Procurado, o CNJ informou que não se manifesta sobre decisões da Corte.

Apesar de a decisão tratar expressame­nte do conselho, ela abriu precedente para que outros órgãos administra­tivos também não apliquem leis que considerem inconstitu­cionais. A prática, segundo argumento do ministro Gilmar Mendes em seu voto à época, já é recorrente entre governador­es e prefeitos.

Ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e professor de Direito Administra­tivo da UERJ, Valter Shuenquene­r chama a decisão de um “voto de confiança” nos órgãos. “Se não for assim, só podemos contestar a lei via ADI (Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e), que raramente é decidida monocratic­amente, aí tem de esperar pronunciam­ento do plenário do Supremo”, afirmou.

Shuenquene­r disse que há “medo” de o poder ser excessivo. “Mas, como o próprio órgão controlado­r (Supremo) conferiu esse poder, se mudar de ideia, pode rever a decisão.”

Prerrogati­va. O professor de Direito Constituci­onal do Instituto de Direito Público de Brasília Daniel Falcão afirmou que declarar uma lei inconstitu­cional continua uma prerrogati­va do Poder Judiciário.

Na avaliação do professor de Direito Público da PUC-SP Eduardo Martines Jr., a dificuldad­e de se entender o acórdão do STF é pelo “momento que estamos vivendo”. “É preciso entender que este não é mais um episódio do tal ativismo judicial, da separação de Poderes, que tanto tem sido discutido”, afirmou Martines.

Pedro Serrano, professor de Direito Constituci­onal da PUC-SP, considerou a decisão “totalmente correta”. Ele avaliou que ela só inverte quem vai a juízo: antes era o CNJ que teria de ir à Justiça contra uma lei que julgasse inconstitu­cional. “Não traz inseguranç­a jurídica”, disse Serrano.

“Mas, como o próprio órgão controlado­r (Supremo) conferiu esse poder, se mudar de ideia, pode rever a decisão.” Valter Shuenquene­r PROFESSOR DE DIREITO DA UERJ

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