O Estado de S. Paulo

O PASSO A PASSO DEPOIS DO JULGAMENTO DE LULA

- GABRIEL MANZANO

A doze dias do julgamento de Lula no TFR-4, em Porto Alegre, o debate sobre o que pode acontecer com ele, e com a disputa presidenci­al, não para de esquentar. Há quem diga que até maio tudo estará resolvido – mas para outros o minuto final desse jogo, de fato, será a hora de diplomação do presidente eleito, pelo TSE, em dezembro. A coluna consultou dois estudiosos da lei eleitoral, cujas visões, nesse tema específico, são muito semelhante­s: o expresiden­te do STF Carlos Velloso e Marilda Silveira, da UFMG e professora do IDP. “Há uma falsa polêmica. As consequênc­ias jurídicas para cada situação estão claras na lei”, resume a professora. Velloso pondera, de sua parte, que “vivemos num País em que tudo pode acontecer. O direito eleitoral é muito marcado pela sociologia. Um tribunal se sensibiliz­aria, ou não, diante de um condenado que teve 50 milhões de votos no primeiro turno?” A seguir, avaliações extraídas das conversas, em separado, com os dois.

Hipótese 1: Lula sai vitorioso, por 3 a 0 ou 2 a 1. O Ministério Público pode recorrer?

Sim, qualquer dos lados pode apresentar embargos de declaração (ao TRF), ou recurso especial (no STJ) e recurso extraordin­ário (no STF). Esses embargos tratam de questões menores, como contradiçõ­es no texto da sentença. Às vezes eles têm um impacto na sentença – como reduzir uma pena –, e às vezes não.

Lula perdendo no TFR-4 por 2 a 1, pode também recorrer. Qual a diferença?

Com esse placar, abre-se espaço para os chamados embargos infringent­es. Estes são mais importante­s pois, uma vez recebidos, provocam o efeito suspensivo da decisão – caso se refiram a mérito. José Dirceu se valeu deles para livrar-se, no mensalão, da acusação de formação de quadrilha.

Quem julga os infringent­es?

Nesse caso, o próprio TFR-4. E até que essa questão se resolva, não há sentença.

Se Lula perder nessa etapa, tem outras chances?

Ele ainda pode entrar no STJ e no STF com uma cautelar pedindo o efeito suspensivo do acórdão condenatór­io. Mas, pela Lei das Inelegibil­idades – a da Ficha Limpa – na condenação em 2.ª Instância ele pode, sim, ser preso. Paira uma dúvida, entre juristas, sobre se ele poderia levar esses embargos infringent­es ao TSE.

Quanto demora essa etapa?

Embargos de declaração costumam demorar 30 dias. Os infringent­es, o dobro. Somando todos os recursos, o prazo razoável para concluir esse processo é de seis meses. Final de agosto, início de setembro.

Um dos juízes pode pedir vista do processo. Para tudo?

O tempo para vista é normalment­e definido pelo regimento do tribunal. É coisa de três sessões, 15 a 20 dias. Dada a importânci­a do caso para o País, é improvável que haja demora. Além disso, o TFR-4 tem sido rápido nos prazos. O fato decisivo nesta fase é que qualquer dos três pode mudar o seu voto e o caso então muda de rumo.

Lula pode fazer campanha normalment­e nesse período?

O tempo eleitoral não é o jurídico. O TSE, no início, só checa a elegibilid­ade do candidato. Depois, nada há contra quem ainda não foi condenado. Na fase final, um partido tem até 20 dias antes da eleição para trocar o nome.

Se uma condenação de Lula ocorre só depois do 1.º turno e ele estiver disputando o 2.º, há condição para condená-lo e anular sua candidatur­a?

Em termos jurídicos puros, sim. Trata-se aí, simplesmen­te, da aplicação da lei. Ele pode perder o mandato a qualquer momento, até o dia de ser diplomado.

Imagine-se Lula vencedor no primeiro turno, e sai sua condenação. O STF poderia repensar a sentença?

Essa é uma questão política, não legal ou eleitoral.

O petista não poderia conseguir uma liminar ou absolvição depois da eleição?

Pela jurisprudê­ncia atual, não. Se o seu registro foi indeferido em tempo legal, ele não é diplomado e acabou-se o caso. Aí o presidente da Câmara assume e convoca novas eleições.

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YOUTUBE/PDT Marilda, do IDP: ‘Há uma falsa polêmica. A lei é clara’
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Ex-ministro Velloso: ‘Um país onde tudo pode acontecer’

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