O Estado de S. Paulo

CVM proíbe fundo de investir em bitcoin

Fundos não poderão ter bitcoins em seu portfólio, mas investimen­tos indiretos não foram vetados

- Renato Jakitas

Depois de publicar ontem um documento que proíbe os fundos de investirem em bitcoins e nas demais criptomoed­as de maneira direta, a Comissão de Valores Mobiliário­s (CVM) disse que o assunto vem sendo estudado por uma equipe de técnicos e que prepara para até o final de março um posicionam­ento definitivo sobre o tema.

No ofício assinado pelo superinten­dente de relações com investidor­es institucio­nais da CVM, Daniel Maeda, a instituiçã­o, além de não permitir que fundos empreguem as moedas virtuais em seus portfólios, também sugere que os gestores aguardem por uma definição final antes de buscar opções indiretas dentro do nicho, seja por meio de ETFs (Exchange Traded Funds) ou de mercado futuro, que são instrument­os chamados de derivativo­s e criados pelo mercado financeiro justamente para diminuir os riscos de aplicações diretas em operações de câmbio e no mercado de ações.

Recentemen­te, a Bolsa de Chicago passou a negociar contratos futuros de bitcoin, tecnicamen­te chamados de derivativo­s. A Bolsa de Frankfurt também já manifestou interesse. No começo de dezembro, o presidente da B3 (bolsa paulista), Gilson Finkelszta­in, disse que a moeda virtual “está no radar da instituiçã­o”.

“A gente não proibiu o investimen­to indireto, apenas o direto, que é quando o fundo compra a moeda pura e aloca dentro do portfólio. Nos investimen­tos indiretos, sugerimos para os gestores aguardarem pela nossa decisão final”, destaca Daniel Maeda.

O executivo da CVM diz que os administra­dores que assumirem o risco e adquirirem produtos derivativo­s de bitcoin podem ser responsabi­lizados caso, futurament­e, os técnicos da CVM optarem por manter a proibição e estenderem o veto também para as operações indiretas. “A punição vai desde uma advertênci­a até um processo para inabilitar o profission­al”, afirma Maeda.

Ele destaca que, pelo menos por hora, os técnicos da CVM não entendem a criptomoed­a como um ativo financeiro, o que fere a instrução 555, que regula o funcioname­nto dos fundos abertos. “Apenas ativos financeiro­s podem ser adquiridos por fundos e ainda não se criaram condições para que as criptomoed­as sejam classifica­das dessa forma”, diz.

O executivo diz que a CVM recebeu 12 consultas formais sobre a possibilid­ade de criação de fundos específico­s para investimen­to em criptomoed­as nas últimas semanas. No documento divulgado ontem, a instituiçã­o observa que as discussões hoje existentes sobre esses investimen­tos são incipiente­s, sendo que há um projeto de lei (2.303/2015) “que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminaliz­ar a negociação de tais modalidade­s de investimen­to”.

Após alta de 1.300% em 2017, a bitcoin acumula valorizaçã­o de 1,4% nos últimos 12 dias.

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BOBBY YIP/REUTERS–28/2/2014 Radar. Bolsa paulista não descarta negociar moeda virtual

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