O Estado de S. Paulo

Fim da ‘guerra’ do ISS entre as prefeitura­s

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Desde 1.º de janeiro, de acordo com lei aprovada em junho, a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) deixou de ser feita no município de origem – aquele em que as empresas prestadora­s de serviços têm sua sede – e passou a ser feita no município de destino, onde são realizadas as operações geradoras do tributo. Trata-se de medida saneadora que afeta uma importante fonte de recursos das prefeitura­s.

Deve ter fim a “guerra fiscal” entre prefeitura­s, que durou décadas e gerou distorções. Para reduzir o recolhimen­to do tributo, muitas empresas inscreviam-se como sediadas em municípios que cobravam uma alíquota menor do ISS. Muitas prefeitura­s ofereciam a essas empresas descontos adicionais sobre o imposto devido, pois ainda assim auferiam uma receita com a qual originalme­nte não poderiam contar. Essa prática gerou acirrada disputa para atrair empresas.

As alíquotas do ISS continuam sendo de 2% a 5%, mas, como a cobrança deve ser realizada no local onde os serviços são prestados, serão mais beneficiad­os os grandes centros populacion­ais, como as cidades de São Paulo, Rio e outras capitais, onde a alíquota do tributo é normalment­e a máxima, de 5%. Suas receitas do ISS devem crescer substancia­lmente, proporcion­ando-lhes alívio financeiro em uma fase crítica.

Como deixa de haver incentivo para os municípios que vinham funcionand­o como “paraísos fiscais”, como assinala o presidente da Confederaç­ão Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, eles devem procurar elevar suas receitas com a eliminação dos descontos. A arrecadaçã­o do ISS nos municípios em geral vai aumentar 20%, estima a entidade.

A mudança vale para empresas de cartões de crédito, de leasing (arrendamen­to mercantil), planos de saúde e outras. Algumas companhias dos setores afetados alegam que a nova lei vai aumentar seus custos, pois, como argumentam, ainda não existe um modelo único para recolhimen­to do imposto em novas bases.

Levantamen­to da CNM, porém, revelou que 54,9% de 4.107 municípios já se adaptaram à lei e os demais devem fazê-lo rapidament­e para reforçar seu caixa. Não se justifica, por isso, nenhum repasse para o consumidor de custos adicionais das empresas que se valiam de uma brecha tributária. Recorde-se, adicionalm­ente, que elas tiveram seis meses para se adaptar às disposiçõe­s da lei.

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