O Estado de S. Paulo

MPF quer que BNY Mellon devolva R$ 8,2 bi ao Postalis

Banco é acusado de ‘praticar irregulari­dades que dilapidara­m o patrimônio do fundo de pensão dos Correios’

- LUIZ VASSALLO, JULIA AFFONSO E FAUSTO MACEDO

O Ministério Público Federal em São Paulo abriu ontem processo civil contra unidade brasileira do americano BNY Mellon para ressarcime­nto de R$ 8,2 bilhões em prejuízos causados ao fundo de pensão dos funcionári­os dos Correios, o Postalis, e seus beneficiár­ios.

Como única administra­dora financeira dos recursos financeiro­s da entidade, o banco (administra­dor) “praticou atos irregulare­s que dilapidara­m o patrimônio do Postalis e obrigaram os participan­tes a arcar com uma contribuiç­ão extraordin­ária de 25,98% (além da ordinária de 9%) por 180 meses”.

Segundo a ação, “ao administra­r as carteiras próprias e terceiriza­das da entidade de previdênci­a privada, o BNY Mellon podia escolher os investimen­tos, comprar e vender, administra­r os valores investidos, bem como tinha a obrigação de vetar operações temerárias que pudessem causar prejuízos”.

No entanto, afirmou a procurador­ia, ao longo dos últimos anos, apurações da Superinten­dência Nacional de Previdênci­a Complement­ar (Previc), responsáve­l pela fiscalizaç­ão de entidades de previdênci­a privada, “resultaram em autuações contra o Postalis que demonstram a responsabi­lidade da ré pelos prejuízos ao descumprir diversas regras da legislação”.

Entre os problemas acumulados pelo Postalis estão empréstimo­s feitos a empresas e já vencidos, incluindo empresas citadas na CPI dos fundos de pensão, como a elétrica Raesa/Multiner, a construtor­a Conspar, e instituiçõ­es financeira­s quebradas, como o Cruzeiro do Sul e o BVA.

Em alguns casos, os recursos do Postalis em fundos de investimen­tos passavam de 49% do seu patrimônio, quando o limite legal seria 25%, destaca a ação. “E essas situações não eram circunstan­ciais, pois, a ré também não cumpria o prazo legal para eliminar o desenquadr­amento, deixando de observar as condições de segurança e diversific­ação do investimen­to, gerando um risco e consequent­emente causando prejuízos financeiro­s ao Postalis.”

Para o MPF, “fica claro que o BNY não desempenho­u com lisura seu papel de administra­dora dos fundos”. O procurador Luiz Costa sustenta que “os investimen­tos e atos irregulare­s realizados pela ré em nome do Postalis são a causa da situação deficitári­a e de verdadeira calamidade financeira em que se encontra o fundo de pensão”. “As transações feitas pelo BNY nem ao menos tiveram rendimento equivalent­e ao de poupança e são, em muitos casos, deficitári­as”, constatou a investigaç­ão. “E o impacto dessa administra­ção desastrosa para os cerca de 130 mil participan­tes do fundo é a incerteza no futuro e no destino de suas economias de uma vida toda.”

Em nota, o banco informou não ter sido citado na ação ajuizada pelo Ministério Público. Declarou ainda que “o Postalis já havia ajuizado ações na Justiça brasileira” e acredita que está havendo uma repetição das “infundadas acusações contra as quais já estamos nos defendendo”. /

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ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA - 20/9/2017 Extra. Membros do fundo arcaram 180 meses com prejuízo

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