Temer pede fim da investigação sobre portos
Ao Supremo, defesa afirma que, 'em face da ausência de qualquer conduta criminosa', caso deve ser arquivado
A defesa do presidente Michel Temer pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal que o inquérito que apura suspeitas de irregularidades envolvendo a edição do Decreto dos Portos seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República para que, “em face da ausência de qualquer conduta criminosa”, o caso seja arquivado.
O pedido, assinado pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, chegou ao Supremo um dia após Temer responder ao questionário de 50 perguntas formuladas pela Polícia Federal na investigação que tramita na Corte sobre o Decreto dos Portos e um possível favorecimento à Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos.
Além de Temer, são investigados no caso o ex-assessor especial da Presidência e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), o presidente do Grupo Rodrimar, Antônio Celso Grecco, e o diretor da empresa Ricardo Mesquita.
Para a defesa do presidente, a manifestação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao apontar as suspeitas investigadas, produziu uma “arrojada obra de ficção”. Além disso, Mariz afirmou que são “falaciosas” as acusações de favorecimento à Rodrimar e a eventual existência de vantagem financeira para Temer.
Nas respostas à PF, a defesa do presidente declarou que o Decreto dos Portos “teve como alvo todo o setor portuário”.
‘Sistemática’. A manifestação ainda questionou quais elementos de provas “são esses” de que haveria repasses de recursos ao presidente, acrescentando que não foi apontado “sequer um mero indício” para corroborar a “leviana” alegação. “Talvez faça parte da nova sistemática persecutória que se quer instalar no País: abre-se inquérito do nada para tentar-se a obtenção de algum elemento incriminador?” afirmou a defesa.
Em depoimento à PF em novembro, Loures afirmou que não recebeu dinheiro para trabalhar por interesses privados na aprovação do decreto. A Rodrimar sustenta que “nunca recebeu qualquer privilégio do poder público”.