Acidentes em elevadores
O setor de elevadores decidiu que 2018 será o ano de prevenção aos acidentes. Estimativas e análises indicam um aumento expressivo no número de ocorrências envolvendo não apenas passageiros como os profissionais responsáveis pela manutenção de elevadores em condomínios. Informações prévias mostram que dobrou o número de ocorrências nos últimos dois anos.
O quadro é preocupante. Elevador é o meio de transporte mais seguro que existe, mas exige boa manutenção, atualização tecnológica e dos equipamentos, além de instalação de itens de proteção para técnicos que fazem esses serviços. Os incidentes podem ter sido ocasionados por diversos fatores como indicam as primeiras informações.
A crise econômica e a severa recessão dos últimos dois anos reduziram o orçamento dos conjuntos residenciais e comerciais. A falta de investimento atingiu índices arriscados e, em muitos casos, tornou equipamentos e serviços indisponíveis. Obrigados a encontrar saídas para cortar despesas e gerenciar recursos menores, os síndicos e administradores optaram por reduzir os contratos de manutenção de elevadores. Além disso, postergaram a substituição de peças, cabos, rolamentos, painéis e outros itens indispensáveis para a segurança. Substituição de elevadores antigos por novos também foram adiadas.
É importante não se iludir com valores muito baixos. Uma correta manutenção preventiva exige técnicos especializados e profissionais de apoio capacitados, disponíveis para atender aos chamados 24 horas por dia e 365 dias por ano. Empresas que oferecem preços muito baixos terão alta probabilidade de não realizar serviços corretamente. Outro problema é que faltam leis que obriguem a manutenção mensal de elevadores, em todas as localidades brasileiras, como já ocorre em São Paulo.
Pouca gente sabe, mas o síndico também pode ser responsabilizado em caso de acidente com elevador, além do fabricante e da empresa de manutenção. A responsabilização pode ocorrer tanto na área cível quanto na esfera penal. A responsabilidade está no inciso V do Artigo 1.348 do Código Civil, que estabelece ao síndico: “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
Ainda em seu Artigo 186, o código informa que comete ato ilícito “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”, no que é complementado pelo Artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
A reparação dos danos na esfera cível pode envolver o pagamento de indenização, englobar danos materiais, lucros cessantes, e eventualmente dano moral, e ainda estético. Na esfera penal, as consequências podem ser ainda piores, por envolver penas restritivas.
É importante alertar os síndicos acerca de sua corresponsabilidade e da necessidade de manutenção preventiva mensal dos elevadores, além da troca de peças e componentes para o bom funcionamento. Também é fundamental a escolha de empresa especializada, habilitada nos órgãos competentes (em São Paulo veja o site www.prefeitura.sp.gov.br/).
A vigilância dos usuários e moradores também é essencial para manter a segurança de todos.