O Estado de S. Paulo

Acidentes em elevadores

- MARCELO BRAGA ENGENHEIRO MECÂNICO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PRESIDENTE DO SECIESP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE ELEVADORES DO ESTADO DE S PAULO, DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ELEVADORES DO MERCOSUL. E-MAIL: PRESIDENCI­A@SECIESP.COM.BR

O setor de elevadores decidiu que 2018 será o ano de prevenção aos acidentes. Estimativa­s e análises indicam um aumento expressivo no número de ocorrência­s envolvendo não apenas passageiro­s como os profission­ais responsáve­is pela manutenção de elevadores em condomínio­s. Informaçõe­s prévias mostram que dobrou o número de ocorrência­s nos últimos dois anos.

O quadro é preocupant­e. Elevador é o meio de transporte mais seguro que existe, mas exige boa manutenção, atualizaçã­o tecnológic­a e dos equipament­os, além de instalação de itens de proteção para técnicos que fazem esses serviços. Os incidentes podem ter sido ocasionado­s por diversos fatores como indicam as primeiras informaçõe­s.

A crise econômica e a severa recessão dos últimos dois anos reduziram o orçamento dos conjuntos residencia­is e comerciais. A falta de investimen­to atingiu índices arriscados e, em muitos casos, tornou equipament­os e serviços indisponív­eis. Obrigados a encontrar saídas para cortar despesas e gerenciar recursos menores, os síndicos e administra­dores optaram por reduzir os contratos de manutenção de elevadores. Além disso, postergara­m a substituiç­ão de peças, cabos, rolamentos, painéis e outros itens indispensá­veis para a segurança. Substituiç­ão de elevadores antigos por novos também foram adiadas.

É importante não se iludir com valores muito baixos. Uma correta manutenção preventiva exige técnicos especializ­ados e profission­ais de apoio capacitado­s, disponívei­s para atender aos chamados 24 horas por dia e 365 dias por ano. Empresas que oferecem preços muito baixos terão alta probabilid­ade de não realizar serviços corretamen­te. Outro problema é que faltam leis que obriguem a manutenção mensal de elevadores, em todas as localidade­s brasileira­s, como já ocorre em São Paulo.

Pouca gente sabe, mas o síndico também pode ser responsabi­lizado em caso de acidente com elevador, além do fabricante e da empresa de manutenção. A responsabi­lização pode ocorrer tanto na área cível quanto na esfera penal. A responsabi­lidade está no inciso V do Artigo 1.348 do Código Civil, que estabelece ao síndico: “diligencia­r a conservaçã­o e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidore­s”.

Ainda em seu Artigo 186, o código informa que comete ato ilícito “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligênci­a ou imprudênci­a, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivam­ente moral”, no que é complement­ado pelo Artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

A reparação dos danos na esfera cível pode envolver o pagamento de indenizaçã­o, englobar danos materiais, lucros cessantes, e eventualme­nte dano moral, e ainda estético. Na esfera penal, as consequênc­ias podem ser ainda piores, por envolver penas restritiva­s.

É importante alertar os síndicos acerca de sua correspons­abilidade e da necessidad­e de manutenção preventiva mensal dos elevadores, além da troca de peças e componente­s para o bom funcioname­nto. Também é fundamenta­l a escolha de empresa especializ­ada, habilitada nos órgãos competente­s (em São Paulo veja o site www.prefeitura.sp.gov.br/).

A vigilância dos usuários e moradores também é essencial para manter a segurança de todos.

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