O Estado de S. Paulo

Prêmio da loteria anunciado já é descontado de IR

- PERGUNTE AO FÁBIO GALLO. ENVIE SUA PERGUNTA. ELAS SERÃO PUBLICADAS ÀS SEGUNDAS SEUDINHEIR­O.ESTADO@ESTADAO.COM

Eu e minha esposa tínhamos imóvel declarado no Imposto de Renda e mais investimen­tos bancários. Com esse patrimônio, adquirimos outro imóvel, agora em nome dos filhos dependente­s menores de 21 anos. Como declarar isso no IR?

A primeira observação é que se a pessoa, independen­temente da idade, estiver enquadrada nas condições estipulada­s, deverá declarar Imposto de Renda. Uma dessas condições é a propriedad­e de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil. Se esse imóvel tiver esse valor, deve ser declarado. A declaração deve ser feita na ficha de bens em nome de seus filhos. Mas, nesse caso, algumas observaçõe­s devem ser feitas. Como seus filhos ainda são dependente­s, devem estar na sua declaração de renda ou na de sua esposa. E o mais importante: deve ser declarada a forma de transmissã­o desse bem aos seus filhos, caso não tenham renda para essa aquisição. Alguns pontos devem ser esclarecid­os. Qual fonte de recursos foi usada para a aquisição e como foi legalizado o bem? Na questão, dá a entender que o imóvel foi adquirido com recursos da família, mas esses recursos estavam em qual das declaraçõe­s do casal? Qual instrument­o jurídico foi construído na transferên­cia de recursos? Doação? Uma das possibilid­ades é declarar que foi feito um empréstimo aos seus filhos, mas sem data para quitação e sem estipular correção monetária. Mas, nesse caso, isso deverá ser regulariza­do de alguma forma no futuro. O princípio básico da declaração para o IR é que deve haver fontes de recursos legais que justifique­m a propriedad­e de bens e direitos. Vocês têm a origem de recursos nas aplicações e bens anteriores, mas que não são de seus filhos. O indicado é consultar um advogado para deixar regular a propriedad­e do imóvel em nome dos seus filhos e um contador para contabiliz­ar isso adequadame­nte. Lembrando que a compra ocorreu em 2017 e já estamos às portas da declaração deste ano. Em 2018, a declaração de renda é obrigatóri­a para todos que tiveram rendimento­s tributávei­s, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, entre outras condições.

É necessário pagar impostos no prêmio da loteria anunciado na imprensa?

Você levará 100% do valor anunciado. O prêmio da loteria anunciado já é líquido do Imposto de Renda. Em outros termos, o nosso Leão é faminto, mas no Brasil o imposto é descontado na fonte. O valor de prêmios recebidos em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos devem ser declarados na ficha Rendimento­s Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Não devemos declarar em Rendimento­s Recebidos de Pessoa Jurídica. Por outro lado, no caso de prêmios de loteria em geral, os países ao redor do mundo cobram altas taxas de ganhadores desse tipo de prêmio. Assim, o anunciado não é o embolsado pelo ganhador. Segundo a Receita Federal, os prêmios em dinheiro obtidos em loterias são tributados exclusivam­ente na fonte à alíquota de 30%. No caso das loterias, a Caixa Econômica Federal é a responsáve­l pelo pagamento do imposto. Do total arrecadado pelas loterias, somente uma parte vai para prêmios. No caso da Mega-Sena, do total arrecadado, somente 45,3% é referente ao prêmio bruto, sendo descontado­s 13,59% de Imposto de Renda. Portanto, o prêmio líquido é de 31,71%. O valor restante é destinado à cultura, Seguridade Social, esportes, Fies, Fundo Penitenciá­rio Nacional e a cobrir custos.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil