O Estado de S. Paulo

Defesa pede para Lula recorrer em liberdade

Advogados solicitam regime aberto por idade avançada e alegam prescrição

- Ricardo Brandt ENVIADO ESPECIAL / PORTO ALEGRE Luiz Vassallo Julia Affonso Fausto Macedo

Na antevésper­a do julgamento em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa apresentou memoriais de apelação nos quais pede que, se mantida a sentença de 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro, seja assegurado ao petista “o direito de em liberdade recorrer aos tribunais superiores”. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) vai julgar amanhã, a partir das 8h30, o recurso de Lula contra sua condenação em primeiro grau em ação da Lava Jato.

No documento encaminhad­o ontem ao relator do caso no TRF-4, desembarga­dor federal João Pedro Gebran Neto, os advogados do petista criticaram o entendimen­to do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cumpriment­o de pena após confirmaçã­o da sentença em segunda instância.

Para a defesa, a decretação da prisão após confirmaçã­o de condenação em segundo grau, e antes da análise de recursos em instâncias superiores, fere o princípio constituci­onal da presunção da inocência.

“Frise-se que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44 não possuem caráter vinculante, além de configurar­em clara ofensa à presunção de inocência. Inclusive, após os dois julgamento­s acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo Tribunal, repelindo a execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáve­is juristas, como Alexandre Morais da Rosa, Lenio Luiz Streck (um dos subscritor­es da ADC 44) e Cezar Roberto Bittencour­t”, anotaram.

Os advogados argumentam também que, consideran­do as circunstân­cias judiciais “favoráveis” e a idade avançada de Lula (72 anos), o único regime “compatível” para o cumpriment­o da pena seria o aberto – Moro ordenou regime fechado.

Prescrição. Apesar de alegar inocência, a defesa de Lula também reivindico­u o reconhecim­ento da prescrição da pena para os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que foram imputados ao petista. A banca de oito defensores liderada pelo criminalis­ta Cristiano Zanin Martins sustenta o esgotament­o do prazo para o Estado processar o petista por delitos ocorridos em 2009.

“Deve ser reconhecid­a a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em seis anos, lapso temporal já transcorri­do entre a suposta consumação do delito (em 08.10.2009) e o recebiment­o da denúncia”, escreveram.

Para os advogados, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro já estão prescritos. “(A lavagem) teria sido consumada em 08.10.2009 (data da assunção do empreendim­ento imobiliári­o pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedad­e do apartament­o triplex), tendo transcorri­do o lapso temporal prescricio­nal entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebiment­o da denúncia”, afirmaram os defensores.

Preliminar­es. Os memoriais apresentad­os pelos advogados do petista têm 23 páginas. Os pedidos foram feitos para o caso de outros requerimen­tos preliminar­es, já feitos anteriorme­nte pela defesa, não serem atendidos pelo desembarga­dor-relator, como o de nulidade do processo, a suspeição do juiz Sérgio Moro e dos procurador­es da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba para atuarem no caso e a absolvição de Lula.

“Requer-se, preliminar­mente, a decretação da nulidade do processado ou, ainda, seja o apelante (Lula) reinquirid­o (ouvido novamente). No mérito, o que se requer é a absolvição do apelante”, escreveram os advogados. “Em caráter subsidiári­o, pedese o reconhecim­ento da prescrição da pretensão punitiva para ambos os crimes; a redução das penas a ele imputadas.” A defesa de Lula nega que ele seja o dono do imóvel, que, para Moro, representa uma propina de R$ 2,2 milhões da construtor­a OAS em troca de benefícios em contratos com a Petrobrás.

O julgamento de Lula em segunda instância tem importânci­a fundamenta­l na eleição presidenci­al deste ano porque pode tirar o petista da disputa. Se confirmada a condenação em segunda instância, Lula, que lidera todos os cenários em pesquisas de intenção de voto, poderá ficar inelegível por oito anos. A Lei da Ficha Limpa prevê a suspensão dos direitos políticos por esse período para condenados em órgãos colegiados.

“Requer-se, preliminar­mente, a decretação da nulidade do processado ou, ainda, seja o apelante (Lula) reinquirid­o. No mérito, o que se requer é a absolvição do apelante.” MEMORIAL DE APELAÇÃO DA

DEFESA DE LULA

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NILTON FUKUDA/ESTADÃO–18/1/2018 Alegação. Para advogados de Lula, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro prescrever­am

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