O Estado de S. Paulo

A sentença de Sérgio Moro, em 18 itens

‘É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalme­nte’, diz o juiz que conduz a Lava Jato na 1ª instância

- Luiz Maklouf Carvalho

“Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”, escreveu o juiz federal Sérgio Moro na última página da sentença que condenou e absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – agora na berlinda da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Lula foi condenado a nove anos e meio de reclusão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. E absolvido das mesmas imputações no armazename­nto do acervo presidenci­al.

Traduzida livremente do inglês – “be you never so high the law is above you” –, e sem citação da fonte, o historiado­r britânico Thomas Fuller, a frase coroa o registro pessoal do juiz da 13.ª Vara Federal ao finalizar o veredicto de 238 páginas. “A presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário”, registrou Sérgio Moro. “É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalme­nte, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado (já citado).”

Tenha o destino que tiver no julgamento de amanhã – confirmaçã­o ou reforma, no todo ou em parte, com ou sem absolvição –, a sentença recebeu adjetivos radicalmen­te opostos. “É irretocáve­l”, disse, por exemplo, o presidente do TRF-4, Thompson Flores. “É política”, tem dito um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins.

A sentença foi exarada em 12 de julho do ano passado, quase um ano depois de recebida a denúncia da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal de Curitiba. Lida e relida, mostra a complexa, mas compreensí­vel, estrutura narrativa em que Moro a construiu – deslindada no quadro abaixo. A peça começa com o relatório de praxe – um resumo sucinto da acusação contra oito réus, entre eles Lula –, e logo adentra na extensa fundamenta­ção que embasará a sentença propriamen­te dita. O juiz dividiu a fundamenta­ção em itens e pontos – apenas com números, sem indicar expressame­nte o conteúdo de cada sequência. São 18 itens. Começam no ponto 48 e vão até o 937. Para facilitar o entendimen­to, o Estado classifico­u cada um dos itens, e os resumiu.

Antes de entrar no mérito propriamen­te dito, Moro demora-se nas inúmeras questões preliminar­es arguidas pela defesa. No ponto 302 (página 55) é que define o que chama de “a questão crucial de processo” – a definição sobre a propriedad­e do triplex do Guarujá.

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