A sentença de Sérgio Moro, em 18 itens
‘É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente’, diz o juiz que conduz a Lava Jato na 1ª instância
“Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”, escreveu o juiz federal Sérgio Moro na última página da sentença que condenou e absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – agora na berlinda da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Lula foi condenado a nove anos e meio de reclusão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. E absolvido das mesmas imputações no armazenamento do acervo presidencial.
Traduzida livremente do inglês – “be you never so high the law is above you” –, e sem citação da fonte, o historiador britânico Thomas Fuller, a frase coroa o registro pessoal do juiz da 13.ª Vara Federal ao finalizar o veredicto de 238 páginas. “A presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário”, registrou Sérgio Moro. “É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado (já citado).”
Tenha o destino que tiver no julgamento de amanhã – confirmação ou reforma, no todo ou em parte, com ou sem absolvição –, a sentença recebeu adjetivos radicalmente opostos. “É irretocável”, disse, por exemplo, o presidente do TRF-4, Thompson Flores. “É política”, tem dito um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins.
A sentença foi exarada em 12 de julho do ano passado, quase um ano depois de recebida a denúncia da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal de Curitiba. Lida e relida, mostra a complexa, mas compreensível, estrutura narrativa em que Moro a construiu – deslindada no quadro abaixo. A peça começa com o relatório de praxe – um resumo sucinto da acusação contra oito réus, entre eles Lula –, e logo adentra na extensa fundamentação que embasará a sentença propriamente dita. O juiz dividiu a fundamentação em itens e pontos – apenas com números, sem indicar expressamente o conteúdo de cada sequência. São 18 itens. Começam no ponto 48 e vão até o 937. Para facilitar o entendimento, o Estado classificou cada um dos itens, e os resumiu.
Antes de entrar no mérito propriamente dito, Moro demora-se nas inúmeras questões preliminares arguidas pela defesa. No ponto 302 (página 55) é que define o que chama de “a questão crucial de processo” – a definição sobre a propriedade do triplex do Guarujá.