O Estado de S. Paulo

Inelegibil­idade tem de ser confirmada por cortes superiores

Caso Lula seja condenado em 2ª instância, caberá ao TSE decidir sobre registro da candidatur­a; defesa poderá ir ao STF

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA

Após ser julgado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dependerá de um aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar uma eventual candidatur­a à Presidênci­a da República. Mesmo que seja condenado hoje na segunda instância, caberá à Corte Eleitoral declarar ou não Lula inelegível ao decidir sobre o registro do ex-presidente até o dia 17 de setembro.

A Lei da Ficha Limpa define que serão considerad­os inelegívei­s políticos com decisão de órgão judicial colegiado – como é o caso da 8.ª Turma do TRF-4 – por crimes contra a administra­ção pública e de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo.

Mesmo assim, condenados podem requerer o registro de candidatur­a porque compete à Justiça Eleitoral impugnar ou não o pedido. A discussão pode, eventualme­nte, chegar ao Supremo Tribunal Federal, a quem caberia dar a palavra final sobre as pretensões do petista de disputar novamente a Presidênci­a.

O Estado ouviu três ministros do TSE, cinco advogados eleitorais e quatro especialis­tas do meio acadêmico para traçar as possibilid­ades jurídicas de Lula, que já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

O consenso é o de que o ineditismo da situação – um ex-presidente da República tentando reassumir o cargo, mesmo na mira da Lei da Ficha Limpa –, a jurisprudê­ncia volátil do TSE e as trocas na composição da Corte Eleitoral (três ministros serão substituíd­os nos próximos meses) lançam incertezas sobre o destino político do petista na arena jurídica.

“Uma condenação do TRF-4 não o deixa automatica­mente inelegível, mas cria uma barreira que Lula vai ter de transpor na Justiça Eleitoral. Quem tem competênci­a para reconhecer a inelegibil­idade é a Justiça Eleitoral”, disse a procurador­a regional da República e professora da FGV Direito Rio Silvana Batini.

O placar do julgamento pelos três desembarga­dores da 8.ª Turma do TRF-4 traz implicaçõe­s diretas na próxima etapa jurídica, de acordo com a advogada eleitoral Marilda Silveira. “Em caso de unanimidad­e (placar de 3 a 0 no TRF-4), ele precisará de uma liminar para suspender os efeitos da condenação. Em um julgamento por maioria (placar de 2 a 1), há precedente afirmando que os embargos infringent­es interposto­s no TRF-4 suspenderi­am automatica­mente os efeitos da decisão e, portanto, a inelegibil­idade.”

Dispositiv­os. Para o advogado eleitoral Fabrício Medeiros, como os dispositiv­os da Lei da Ficha Limpa nesse caso são claros e objetivos em relação à inelegibil­idade, a discussão a ser travada no âmbito do TSE “deve se circunscre­ver ao aproveitam­ento de uma eventual cautelar suspensiva da condenação”.

A Ficha Limpa prevê que o candidato poderá obter, em caráter cautelar, a suspensão da inelegibil­idade. Para o advogado especialis­ta em Direito Constituci­onal e Eleitoral Tony Chalita, para concorrer Lula precisa ter alguma decisão que impeça a aplicação do acórdão do TRF4, seja no âmbito do próprio Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça ou do STF.

Especialis­tas avaliaram que, mesmo que não consiga essa liminar, Lula ainda poderia fazer o registro de candidatur­a no TSE até 15 de agosto e começar atividades de campanha. Após abrir prazo para o Ministério Público e partidos adversário­s se manifestar­em, os sete ministros da Corte Eleitoral deverão julgar o pedido até 17 de setembro.

“Depois do registro, Lula já pode fazer campanha, pesquisas eleitorais começam a aparecer. A questão-chave é saber até que ponto a análise de contexto vai pesar nas decisões da Justiça”, afirmou o cientista político Fernando Schüler, do Insper.

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