O Estado de S. Paulo

Justiça libera carro de aplicativo com placa de fora de São Paulo

Decisões desobrigam motorista de licenciar veículo na capital para obter certificad­o. Prefeitura vai recorrer

- Luiz Fernando Toledo / COLABOROU B.R.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu parte de uma resolução da Prefeitura de São Paulo que regulament­a o serviço de transporte individual por aplicativo. Duas liminares, proferidas ontem, permitem que veículos licenciado­s fora da capital – com placas de outras cidades – circulem em São Paulo. A exigência do governo municipal era uma das mais criticadas na nova resolução, que vigora desde o dia 9 e prevê ainda treinament­o para os motoristas, entre outras obrigações.

A primeira decisão, do juiz Kenichi Koyama, da 11.ª Vara de Fazenda Pública, atende a pedido da Associação Brasileira Online to Offline (O2O) que tem entre seus associados as empresas 99, Easy Taxi, Cabify e Bla Bla Car (para viagens mais longas). A segunda, da 10.ª Vara, acolhe a pedido feito pela Uber.

Em ambas as sentenças, há o entendimen­to de que não há relação entre o licenciame­nto e a obtenção do Certificad­o de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), documento que a Prefeitura passou a exigir.

“Seria, em uma perspectiv­a hipotética, dizer que a limitação geográfica imposta para obtenção do licenciame­nto é cláusula que assegura a harmonia entre liberdade e propriedad­e. Entretanto, não é possível verificar conflito entre essas esferas. É uma dissonânci­a que se presta apenas a limitar a iniciativa privada, e ao menos na ótima imediata, sem qualquer ganho para o munícipe ou para o município”, escreveu Koyama, em sua decisão.

Em nota, a 99 disse que a exigência de que o veículo tenha placa de São Paulo “cria um muro entre a capital e a região metropolit­ana e limita o direito de os motoristas trabalhare­m”.

Já a Cabify comentou que a restrição a veículos emplacados em outra cidade “fere a liberdade econômica e de profissão defendidas pela Constituiç­ão, além de restringir a oferta do serviço e compromete­r a renda de inúmeras famílias”.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte­s informou na tarde de ontem que não havia sido notificada oficialmen­te da liminar. “Assim que for notificada, serão adotadas as medidas necessária­s para recorrer da decisão.”

A Uber informou ainda ter obtido uma terceira decisão contrária ao entendimen­to da Prefeitura. A empresa obteve liminar concedida pela 5.ª Vara da Fazenda que a isenta de compartilh­ar dados pessoais de seus motoristas enquanto a Prefeitura não garantir um sistema que assegure o sigilo dos dados – reclamação que já havia sido feita pelas demais empresas do ramo.

Mudanças. Entre as principais novidades da resolução do governo municipal para regulament­ar o transporte individual de passageiro­s na cidade estão tempo máximo de fabricação dos veículos e a obrigatori­edade de adesivo colado no carro para identifica­r a empresa que presta o serviço.

Na semana passada, após pressão dos motoristas de aplicativo­s, a Prefeitura ampliou de sete para sete anos e meio o prazo de fabricação dos veículos em operação. A norma exige ainda curso de 16 horas para o motorista. Já os veículos terão de passar por inspeção veicular anual.

“(O licenciame­nto) cria uma espécie de barreira geográfica à atividade privada, reserva de mercado a motoristas locais.” Kenichi Koyama

JUIZ

 ?? ALEX SILVA/ESTADÃO - 3/1/2018 ?? Alteração. Sentenças beneficiam 99, Cabify e Uber
ALEX SILVA/ESTADÃO - 3/1/2018 Alteração. Sentenças beneficiam 99, Cabify e Uber

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