CONFIRA O PASSO A PASSO PARA REAVER A CNH RETIDA OU CASSADA
Veja o que leva o motorista a ter o direito de guiar suspenso ou cassado e como reaver a CNH
Um motorista pode perder o direito de dirigir de duas formas: tendo a habilitação suspensa ou cassada. Para voltar a guiar, em ambos os casos é preciso fazer um curso de reciclagem e cumprir o prazo previsto pela legislação, que varia de seis meses a dois anos, dependendo da gravidade das infrações.
A suspensão ocorre quando o motorista atinge os 20 pontos no prontuário ao longo de 12 meses (o tempo começa a contar a partir da primeira infração), ou comete uma ou mais de 12 faltas autosuspensivas. Entre essas infrações estão dirigir alcoolizado, disputar racha ou deixar de prestar socorro a vítima de acidente.
Se a suspensão for por causa da pontuação, o motorista ficará impedido de dirigir entre seis e 12 meses. Se for reincidente, a suspensão é mais pesada: varia de oito a 18 meses. Em ambos os casos, o motorista pode entrar com recurso ou abrir mão de defesa e entregar a Carteira Nacional de Habilitação pessoalmente no Detran.
O tempo de punição conta a partir da entrega da CNH ou da expedição do resultado do recurso. Caso não entregue o documento, o registro será bloqueado e a licença poderá ser cassada se o motorista for flagrado ao volante.
No caso das faltas autossuspensivas há prazos diferenciados de suspensão. Para os flagrados guiando sob efeito de álcool, por exemplo, são 12 meses sem poder dirigir.
Já a cassação ocorre quando o motorista é reincidente em infrações como entregar o veículo a pessoa não habilitada, guiar alcoolizado ou já estiver suspenso. Nesses casos, a CNH será cassada por dois anos.
Para reaver a carteira, é preciso pagar R$ 296,85 em taxas de emissão, exames médico, prático e teórico, e avaliação psicológica. O curso de reabilitação pode ser feito gratuitamente no Detran, ou em um Centro de Formação de Condutores conveniado. Nesse caso o valor será determinado pela instituição escolhida pelo motorista.