O Estado de S. Paulo

Relator da Lava Jato nega outros pedidos de apreensão

Quatro advogados que não representa­m partes no processo solicitara­m que a Justiça recolhesse o passaporte de Lula

- / J. A. e RICARDO BRANDT, ENVIADO ESPECIAL A PORTO ALEGRE

O desembarga­dor João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou ontem pedidos de quatro advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Carlos Alexandre Klomfahs, Rafael Costa Monteiro, Diego Gonçalves Londero e Tuareg Nakamura Muniz não representa­m partes no caso do triplex do Guarujá – no qual o petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado na quarta-feira.

Os advogados alegaram falar em nome da “sociedade brasileira” e que Lula poderia fugir para a Etiópia, para onde o ex-presidente pretendia viajar para participar de um evento. A viagem foi cancelada após a decisão da apreensão do passaporte de Lula. ‘Inusitado’. Na decisão de indeferime­nto, Gebran classifico­u o pedido como “inusitado”, uma vez que os advogados responsáve­is por ele não estão cadastrado­s no processo e não representa­m “qualquer das partes”.

Ele afirmou que, de acordo com o artigo 311 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilid­ade de determinaç­ão de pedido de prisão preventiva em qualquer fase da investigaç­ão ou do processo penal, a decisão apenas pode ser um ato de ofício ou atendendo a pedido do Ministério Público, do réu ou de seu representa­nte.

“A pretensão é desproposi­tada, haja vista que os legitimado­s para requerer medidas da espécie estão expressame­nte indicados no artigo 311”, escreveu.

“Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabeleci­mento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representa­ção em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, completou.

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TRF-4. Gebran classifico­u pedido como ‘inusitado’

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