Relator da Lava Jato nega outros pedidos de apreensão
Quatro advogados que não representam partes no processo solicitaram que a Justiça recolhesse o passaporte de Lula
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou ontem pedidos de quatro advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Carlos Alexandre Klomfahs, Rafael Costa Monteiro, Diego Gonçalves Londero e Tuareg Nakamura Muniz não representam partes no caso do triplex do Guarujá – no qual o petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado na quarta-feira.
Os advogados alegaram falar em nome da “sociedade brasileira” e que Lula poderia fugir para a Etiópia, para onde o ex-presidente pretendia viajar para participar de um evento. A viagem foi cancelada após a decisão da apreensão do passaporte de Lula. ‘Inusitado’. Na decisão de indeferimento, Gebran classificou o pedido como “inusitado”, uma vez que os advogados responsáveis por ele não estão cadastrados no processo e não representam “qualquer das partes”.
Ele afirmou que, de acordo com o artigo 311 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de determinação de pedido de prisão preventiva em qualquer fase da investigação ou do processo penal, a decisão apenas pode ser um ato de ofício ou atendendo a pedido do Ministério Público, do réu ou de seu representante.
“A pretensão é despropositada, haja vista que os legitimados para requerer medidas da espécie estão expressamente indicados no artigo 311”, escreveu.
“Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, completou.