Procuradoria sugeriu prisão preventiva de ex-presidente
MPF pediu ainda que a Justiça proibisse o petista de se ausentar de São Bernardo do Campo sem aviso prévio
No requerimento de imposição de medidas cautelares que resultou na apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público Federal chegou a sugerir à Justiça que decretasse a prisão preventiva para suprimir o “risco de fuga” do petista. Na quarta-feira, Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Os procuradores Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita, da Procuradoria da República do Distrito Federal, invocaram o artigo 311 do Código de Processo Penal, que autoriza o uso da prisão preventiva em qualquer fase da investigação ou do processo, desde que haja pedido do Ministério Público.
Os procuradores, no entanto, limitaram o pedido à apreensão do passaporte e à proibição de Lula deixar o município onde mora, São Bernardo do Campo, no Grande ABC, sem a prévia comunicação à Justiça. O pedido foi parcialmente acatado pelo juiz substituto da 10.ª Vara Federal de Brasília, Ricardo Leite, que determinou a apreensão do passaporte.
“Caso Vossa Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o Ministério Público Federal que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite, expressamente, o artigo 311 do Código de Processo Penal.”
Anselmo Lopes e Hebert Reis também atuam na 10.ª Vara Federal de Brasília, onde o ex-presidente é réu em quatro ações penais, uma delas no âmbito da Operação Zelotes, por suposto tráfico de influência na compra de caças suecos no governo Dilma Rousseff. Os procuradores argumentaram que na fase atual da instrução do presente processo sobre a compra dos caças, há interrogatório marcado para dia 20 de fevereiro, mas a defesa tenta o adiamento.
Viagem. No pedido, os procuradores lembraram que há uma condenação contra Lula em regime fechado e que o petista havia programado viagens para a Etiópia, país que não tem tratado internacional de extradição com o Brasil.
“Ou seja, mesmo condenado de forma definitiva em duplo grau de jurisdição, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pretende realizar viagem à Etiópia, país que não tem tratado internacional de extradição com o Brasil nem histórico de extradições para o País”, afirmaram.
“Finalmente, registre-se que há agenda de viagens internacionais já programadas pelo réu, bem como manifestações públicas de sua parte no sentido de que pretende manter tais idas ao exterior, entre elas, uma viagem iminente à Etiópia”, anotaram os procuradores. Lula desistiu da viagem horas antes do embarque, após a decisão de apreensão de seu passaporte.
“A rigor, os fatos aqui mencionados justificariam a decretação de prisão preventiva para fins de garantia da aplicação da lei penal, com forte no artigo 312 do Código de Processo Penal”, anotaram os procuradores.
‘Garantia’
“A rigor, os fatos aqui mencionados justificariam a decretação de prisão preventiva para fins de garantia da aplicação da lei penal.”
REQUERIMENTO DE IMPOSIÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL