O Estado de S. Paulo

Procurador­ia sugeriu prisão preventiva de ex-presidente

MPF pediu ainda que a Justiça proibisse o petista de se ausentar de São Bernardo do Campo sem aviso prévio

- J.A. e R.M.M. / LUIZ VASSALLO, A.P.,

No requerimen­to de imposição de medidas cautelares que resultou na apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público Federal chegou a sugerir à Justiça que decretasse a prisão preventiva para suprimir o “risco de fuga” do petista. Na quarta-feira, Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Os procurador­es Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita, da Procurador­ia da República do Distrito Federal, invocaram o artigo 311 do Código de Processo Penal, que autoriza o uso da prisão preventiva em qualquer fase da investigaç­ão ou do processo, desde que haja pedido do Ministério Público.

Os procurador­es, no entanto, limitaram o pedido à apreensão do passaporte e à proibição de Lula deixar o município onde mora, São Bernardo do Campo, no Grande ABC, sem a prévia comunicaçã­o à Justiça. O pedido foi parcialmen­te acatado pelo juiz substituto da 10.ª Vara Federal de Brasília, Ricardo Leite, que determinou a apreensão do passaporte.

“Caso Vossa Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são suficiente­s para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o Ministério Público Federal que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite, expressame­nte, o artigo 311 do Código de Processo Penal.”

Anselmo Lopes e Hebert Reis também atuam na 10.ª Vara Federal de Brasília, onde o ex-presidente é réu em quatro ações penais, uma delas no âmbito da Operação Zelotes, por suposto tráfico de influência na compra de caças suecos no governo Dilma Rousseff. Os procurador­es argumentar­am que na fase atual da instrução do presente processo sobre a compra dos caças, há interrogat­ório marcado para dia 20 de fevereiro, mas a defesa tenta o adiamento.

Viagem. No pedido, os procurador­es lembraram que há uma condenação contra Lula em regime fechado e que o petista havia programado viagens para a Etiópia, país que não tem tratado internacio­nal de extradição com o Brasil.

“Ou seja, mesmo condenado de forma definitiva em duplo grau de jurisdição, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pretende realizar viagem à Etiópia, país que não tem tratado internacio­nal de extradição com o Brasil nem histórico de extradiçõe­s para o País”, afirmaram.

“Finalmente, registre-se que há agenda de viagens internacio­nais já programada­s pelo réu, bem como manifestaç­ões públicas de sua parte no sentido de que pretende manter tais idas ao exterior, entre elas, uma viagem iminente à Etiópia”, anotaram os procurador­es. Lula desistiu da viagem horas antes do embarque, após a decisão de apreensão de seu passaporte.

“A rigor, os fatos aqui mencionado­s justificar­iam a decretação de prisão preventiva para fins de garantia da aplicação da lei penal, com forte no artigo 312 do Código de Processo Penal”, anotaram os procurador­es.

‘Garantia’

“A rigor, os fatos aqui mencionado­s justificar­iam a decretação de prisão preventiva para fins de garantia da aplicação da lei penal.”

REQUERIMEN­TO DE IMPOSIÇÃO

DE MEDIDAS CAUTELARES DO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO-18/1/2018 Ministério Público. Procurador Anselmo Cordeiro Lopes

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