O Estado de S. Paulo

Ritmo do TRF-4 indica embargos julgados em março

Único recurso de Lula no tribunal deve ser analisado em pouco menos de 2 meses; depois, petista poderá recorrer ao STJ e ao STF

- Julia Affonso Ricardo Brandt

A 8.ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) leva pouco menos de dois meses para analisar embargos de declaração apresentad­os em apelações no âmbito da Operação Lava Jato. O recurso é o único à disposição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Corte, após a confirmaçã­o, por unanimidad­e, da condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Lula deverá ter seus embargos analisados pela turma em março. O recurso ainda não foi interposto porque é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento, no qual o petista teve a pena elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A divulgação do acórdão está prevista para o início da próxima semana. Depois da intimação, a defesa tem 15 dias para entregar o pedido.

Responsáve­is por fazer a revisão das sentenças do juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, os desembarga­dores da 8.ª Turma do TRF-4 julgaram até o momento 33 embargos nas 19 apelações anteriores à de Lula. Foram negados 18, aceitos 7, e aceitos parcialmen­te 8. Em quatro apelações, os embargos ainda não foram julgados. A apelação do petista é a 24.ª da Lava Jato na Corte de Porto Alegre.

Se o pedido da defesa do expresiden­te for negado, como os demais embargos de declaração até aqui julgados pela 8.ª Turma, assim que sair o resultado, a defesa tem novo prazo e deve entrar simultanea­mente com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com um recurso extraordin­ário no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de efeito suspensivo da execução da pena. Se não forem apresentad­os ao mesmo tempo, eles perdem validade.

Último embargo. Na sessão do dia 13 de dezembro do ano passado, por exemplo, a 8.ª Turma julgou o último embargo de declaração do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Tomando como base o caminho percorrido pelo ex-assessor, que já havia se envolvido no mensalão e foi acusado de participaç­ão no esquema de corrupção na Petrobrás, com elos com José Janene (ex-deputado do PP do Paraná, morto em 2010) e o doleiro Alberto Youssef, é possível saber qual será a batalha jurídica da defesa de Lula.

Assim como o ex-presidente, Genu foi condenado por unanimidad­e pelos três desembarga­dores, em sessão em 19 de outubro de 2017. A Turma aumentou sua pena de 8 anos e 8 meses, dada por Moro, para 9 anos e 4 meses. O veredicto dos desembarga­dores só foi publicado oficialmen­te no dia 31, quando se abriu o prazo de 15 dias para a apresentaç­ão dos embargos de declaração. Genu recorreu no dia 14 de novembro e um mês depois, no dia 13 de dezembro, o pedido foi negado por unanimidad­e.

O prazo de tramitação dos embargos de Genu foi similar ao do julgamento dos embargos movidos pela defesa de Ivan Vernon, ex-assessor do deputado Pedro Corrêa (PP-PE), na apelação julgada anteriorme­nte à de Genu, em 13 de setembro de 2017. O apelante entregou, por meio de sua defesa, seus embargos aos desembarga­dores no dia 8 de novembro e teve o pedido negado por unanimidad­e no dia 28 de novembro.

Na ocasião, o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, escreveu em seu voto: “Os embargos de declaração têm lugar exclusivam­ente nas hipóteses de ambiguidad­e, omissão, contradiçã­o ou obscuridad­e da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliaçã­o das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”.

Segundo ele, “incorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, a modificaçã­o do julgamento deve ser buscada pelas vias recursais apropriada­s”.

No caso de Vernon, na apelação de número 18 da Lava Jato, ele recorreu ao STJ e ao STF. No dia 30 de novembro, a defesa foi notificada da decisão de derrota dos embargos e apresentou no dia 8 de janeiro recurso especial e recurso extraordin­ário, respectiva­mente, às Cortes superiores. No dia 23 de janeiro, os dois tribunais negaram os pedidos.

Fila. O caso Genu foi o último embargo julgado, mas há ainda outros pedidos de embargos de declaração na fila de julgamento­s da 8.ª Turma. Com 23 apelações criminais de sentença julgadas antes da de Lula, as últimas quatro têm embargos – de declaração e infringent­es – para serem votados no tribunal.

Um dos fatores que devem pesar é que no processo há réu com mais de 60 anos; nas três apelações anteriores com embargos de declaraçõe­s pendentes de julgamento, entre elas a do ex-presidente da Câmara e deputado federal cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) – último a apresentar o recurso –, não há caso de apelantes com idade elevada.

Deve pesar também o fato de Lula ser pré-candidato a presidente da República, segundo apurou o Estado.

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SYLVIO SIRANGELO/TRF4-24/1/2018 Porto Alegre. Desembarga­dores da 8ª Turma do TRF-4 julgam recurso da defesa de Lula
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NA WEB TRF-4. Veja como foi o julgamento do recurso de Lula estadao.com.br/e/julgamento­lula

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