O Estado de S. Paulo

TSE REJEITOU 3 CANDIDATUR­AS PRESIDENCI­AIS

Levantamen­to da Corte Eleitoral mostra ainda que, desde 2002, apenas um recurso foi aceito

- BRASÍLIA / R.M.M. e A.P.

OTribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, desde 2002, o registro de três candidatos a presidente da República, de acordo com levantamen­to feito pela assessoria da Corte Eleitoral a pedido do Estado. Em um quarto caso, o TSE aceitou o recurso de uma empresária cuja candidatur­a havia sido indeferida pelo próprio tribunal.

Nenhum desses candidatos foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

Nas eleições de 2002, os candidatos José Maria Botão Abreu e Pedro Teixeira tiveram o registro de candidatur­a indeferido pela Corte Eleitoral.

No caso de José Maria Botão Abreu, o então ministro do Tribunal Superior Eleitoral Sepúlveda Pertence destacou que a Coordenado­ria de Registros e Informaçõe­s Processuai­s do TSE apontou diversas irregulari­dades em relação aos partidos e ao candidato requerente, entre elas a ausência de registro do Partido do Trabalho e da Dedicação e Recompensa, e da ata de convenção, “se é que houve”.

“De qualquer sorte, não bastassem a intempesti­vidade do requerimen­to e a falta de documentos essenciais para inviabiliz­á-lo, acresce um dado deveras irremediáv­el: o requerente, de qualquer modo, já não poderia contar, para seu candidato a vice-presidente da República, que o nome do ilustre homem público que indica, o Sr. Nelson Marchezan, que, notoriamen­te, já faleceu”, escreveu Pertence à época. Marchezan, pai do atual prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), morreu em fevereiro de 2002.

Em 2006, o jornalista Rui Costa Pimenta (PCO) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar decisão do TSE que rejeitou a sua candidatur­a sob a alegação de que ele não havia prestado conta relativas a sua campanha presidenci­al anterior, disputada quatro anos antes.

A legislação prevê que o pedido de registro deve incluir uma série de documentos, entre eles uma certidão de quitação eleitoral. O recurso no STF foi rejeitado por Pertence. No sistema de divulgação de resultados da eleição, o candidato do PCO à Presidênci­a apareceu com nenhum voto. Com o registro da candidatur­a rejeitado, os votos dados a Pimenta foram considerad­os nulos.

Reviravolt­a. Nas eleições de 2006, a empresária Ana Maria Teixeira Rangel conseguiu concorrer à Presidênci­a da República pelo Partido Republican­o Progressis­ta (PRP) em meio a um imbróglio jurídico.

Após Ana Maria ter denunciado uma tentativa de extorsão dentro do partido para garantir sua candidatur­a, o então presidente da sigla protocolou na Corte Eleitoral uma ata de reunião que tornava sem efeito decisão da convenção da legenda que a havia escolhido como nome para disputar o Planalto. A candidatur­a de Ana Maria foi indeferida pelo TSE, mas a Corte Eleitoral acabou aceitando um recurso depois.

A empresária obteve apenas 126.404 votos em todo o País (0,13% do total) no primeiro turno das eleições de 2006.

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ANTONIO MILENA/ESTADÃO-1/8/2007 Supremo. Em 2006 recurso de Pimenta também foi rejeitado

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