O Estado de S. Paulo

Vice-procurador pede preparo de urnas para candidatur­a avulsa

MP Eleitoral requer ao TSE ‘providênci­as’ para que eventual decisão do Supremo sobre o tema possa ser cumprida

- BRASÍLIA / R.M.M. e A.P.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prepare as urnas eletrônica­s que serão usadas no próximo pleito para a possibilid­ade de candidatur­as avulsas. Em despacho obtido pelo Estado, Jacques pediu providênci­as à área técnica do TSE para que a Justiça Eleitoral “esteja preparada para o pronto cumpriment­o daquilo que vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal” sobre o tema.

O ofício de Jacques foi endereçado ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Gilmar deixará a presidênci­a da Corte Eleitoral no dia 6 de fevereiro – o ministro Luiz Fux, atual vice-presidente, assumirá o comando do tribunal.

Em outubro do ano passado, o STF definiu que vai decidir se é constituci­onal a disputa na eleição de um candidato sem filiação partidária. Na época, o plenário da Corte reconheceu a repercussã­o geral de um recurso em que um cidadão recorreu de decisão que rejeitou sua candidatur­a avulsa à prefeitura do Rio nas eleições de 2006.

“Reconhecen­do a repercussã­o geral, teremos tempo de nos preparar, estudar e marcar um encontro com este assunto mais à frente”, afirmou na ocasião o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Barroso é atualmente ministro substituto do TSE e deverá ser efetivado como titular da Corte Eleitoral no próximo mês. Não há previsão de quando o plenário do STF se debruçará sobre o tema. Pacto. A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, é a favor da possibilid­ade de candidatur­as avulsas. Em parecer enviado ao STF, Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constituci­onal, é possível haver candidatur­as avulsas no sistema eleitoral brasileiro. O pacto, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, prevê a todos cidadãos “votar e ser eleito em eleições periódicas” e “ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.

No ano passado, o TSE encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições.

“A regulament­ação do sistema eleitoral está baseada na obrigatori­edade de que as candidatur­as estejam vinculadas a partidos”, diz a nota do TSE, ressaltand­o que o horário eleitoral na TV e no rádio é calculado a partir do tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados.

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ROSINEI COUTINHO/SCO/STF–28/11/2017 Demanda. Pedido foi enviado a Gilmar, presidente do TSE

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