Cai veto judicial a leilão da Eletrobrás
Governo derrubou duas liminares que impediam processo de privatização da empresa; ideia era realizar a venda da estatal até junho
O governo conseguiu derrubar duas liminares que proibiam a inclusão da Eletrobrás no programa de privatizações. Ideia é que a venda da estatal ocorra ainda este ano.
O governo conseguiu derrubar ontem na Justiça duas liminares que suspendiam os efeitos da Medida Provisória 814/2017, que inclui a Eletrobrás no Programa Nacional de Desestatização (PND). Na prática, a queda das decisões judiciais vai permitir a contratação de estudos para iniciar o processo de privatização da companhia.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, já estão prontos um decreto presidencial e uma portaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para regulamentar a MP. Eles devem sair nos próximos dias, no Diário Oficial da União.
Paralelamente a isso, o governo corre contra o tempo para aprovar o projeto de lei de privatização da companhia, para realizar uma assembleia de acionistas até o fim de junho e viabilizar a pulverização do capital da empresa ainda em 2018.
No dia 11 de janeiro, o advogado Antonio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014, havia conseguido uma decisão provisória que suspendia os efeitos da MP 814/2017, concedida pelo juiz federal Cláudio Kitner, da 6.ª Vara Federal de Pernambuco. Tanto o governo quanto a Câmara dos Deputados recorreram da decisão, mas as liminares só caíram ontem.
No Supremo Tribunal Federal, a liminar foi derrubada pelo ministro Alexandre de Moraes, em uma reclamação feita pela Câmara. Na quinta-feira, ele havia recebido a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) para uma audiência. Já no Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), o desembargador Rubens Canuto atendeu a um agravo de instrumento movido pela União.
A Câmara e a AGU recorriam aos mesmos argumentos. Segundo a reclamação da AGU, a decisão do juiz, de 1.ª instância, usurpou a competência do Supremo, “consistente no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo federal”. Segundo a AGU, a medida provisória só poderia ser questionada no STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Já o desembargador do TRF-5 destacou que a MP 814 “não autorizou, em momento algum, a privatização da aludida empresa estatal”. Ele destacou não ter visto inconstitucionalidade na publicação da proposta e ressaltou que a MP apenas afastou a proibição da realização de “estudos indispensáveis ao processo de desestatização”.
‘Gravidade’. Na avaliação do desembargador, a manutenção da liminar seria algo de “muito maior gravidade”, pois “poderia inviabilizar que fossem efetivamente concretizados os estudos e procedimentos prévios que devem ser adotados para possibilitar o processo de privatização, comprometendo todo o cronograma previamente estabelecido”.
“Segundo já mencionado reiteradas vezes, a medida provisória apenas retirou o veto à desestatização da Eletrobrás, mas não estabeleceu que efetivamente o seria. Tanto que está expressamente consignado na exposição de motivos que a desestatização não prescinde da aprovação da lei, cujo projeto já foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso”, acrescenta o desembargador.