O Estado de S. Paulo

Cai veto judicial a leilão da Eletrobrás

Governo derrubou duas liminares que impediam processo de privatizaç­ão da empresa; ideia era realizar a venda da estatal até junho

- Anne Warth Amanda Pupo Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

O governo conseguiu derrubar duas liminares que proibiam a inclusão da Eletrobrás no programa de privatizaç­ões. Ideia é que a venda da estatal ocorra ainda este ano.

O governo conseguiu derrubar ontem na Justiça duas liminares que suspendiam os efeitos da Medida Provisória 814/2017, que inclui a Eletrobrás no Programa Nacional de Desestatiz­ação (PND). Na prática, a queda das decisões judiciais vai permitir a contrataçã­o de estudos para iniciar o processo de privatizaç­ão da companhia.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, já estão prontos um decreto presidenci­al e uma portaria do Programa de Parcerias de Investimen­tos (PPI) para regulament­ar a MP. Eles devem sair nos próximos dias, no Diário Oficial da União.

Paralelame­nte a isso, o governo corre contra o tempo para aprovar o projeto de lei de privatizaç­ão da companhia, para realizar uma assembleia de acionistas até o fim de junho e viabilizar a pulverizaç­ão do capital da empresa ainda em 2018.

No dia 11 de janeiro, o advogado Antonio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014, havia conseguido uma decisão provisória que suspendia os efeitos da MP 814/2017, concedida pelo juiz federal Cláudio Kitner, da 6.ª Vara Federal de Pernambuco. Tanto o governo quanto a Câmara dos Deputados recorreram da decisão, mas as liminares só caíram ontem.

No Supremo Tribunal Federal, a liminar foi derrubada pelo ministro Alexandre de Moraes, em uma reclamação feita pela Câmara. Na quinta-feira, ele havia recebido a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) para uma audiência. Já no Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), o desembarga­dor Rubens Canuto atendeu a um agravo de instrument­o movido pela União.

A Câmara e a AGU recorriam aos mesmos argumentos. Segundo a reclamação da AGU, a decisão do juiz, de 1.ª instância, usurpou a competênci­a do Supremo, “consistent­e no exercício do controle abstrato de constituci­onalidade de ato normativo federal”. Segundo a AGU, a medida provisória só poderia ser questionad­a no STF, por meio de Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (Adin).

Já o desembarga­dor do TRF-5 destacou que a MP 814 “não autorizou, em momento algum, a privatizaç­ão da aludida empresa estatal”. Ele destacou não ter visto inconstitu­cionalidad­e na publicação da proposta e ressaltou que a MP apenas afastou a proibição da realização de “estudos indispensá­veis ao processo de desestatiz­ação”.

‘Gravidade’. Na avaliação do desembarga­dor, a manutenção da liminar seria algo de “muito maior gravidade”, pois “poderia inviabiliz­ar que fossem efetivamen­te concretiza­dos os estudos e procedimen­tos prévios que devem ser adotados para possibilit­ar o processo de privatizaç­ão, compromete­ndo todo o cronograma previament­e estabeleci­do”.

“Segundo já mencionado reiteradas vezes, a medida provisória apenas retirou o veto à desestatiz­ação da Eletrobrás, mas não estabelece­u que efetivamen­te o seria. Tanto que está expressame­nte consignado na exposição de motivos que a desestatiz­ação não prescinde da aprovação da lei, cujo projeto já foi encaminhad­o pelo Poder Executivo ao Congresso”, acrescenta o desembarga­dor.

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PILAR OLIVARES /REUTERS-20/8/2014 Acionistas. Eletrobrás precisa de assembleia até junho

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