O Estado de S. Paulo

TST decide se regras valem para pedido antigo

- / E.L. e C.R

Parte das dúvidas sobre como a reforma trabalhist­a será aplicada nos tribunais começa a ser dirimida neste mês. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reúne no dia 6 para decidir se valida o parecer encaminhad­o pela comissão de jurisprudê­ncia da Corte um mês antes de a reforma entrar em vigor e que, entre outros pontos, considera que as novidades trazidas por ela valem apenas para novos contratos. O entendimen­to foi manifestad­o também antes de a Medida Provisória (MP) 808 estabelece­r que as alterações valem a todos os contratos vigentes.

O TST vai decidir ainda se a cobrança de honorários advocatíci­os de sucumbênci­a deve ser feita apenas nas ações ajuizadas após a reforma entrar em vigor. Se esse for o entendimen­to, trabalhado­res que tiverem entrado com ações até 10 de novembro deverão ficar livres desse tipo de despesa em caso de derrota na Justiça do Trabalho. Hoje, esse risco existe, porque há casos de juízes que aplicaram a nova regra em processos antigos.

Além da revisão da jurisprudê­ncia do TST, que serve de norte aos tribunais de primeira instância, advogados aguardam o posicionam­ento do Supremo sobre 12 ações que questionam a constituci­onalidade de artigos da reforma que versam sobre indenizaçõ­es por danos morais, o fim da contribuiç­ão sindical obrigatóri­a e a jornada de trabalho intermiten­te. As restrições colocadas pela nova lei à Justiça gratuita também são alvo de ação direta de inconstitu­cionalidad­e ajuizada pela Procurador­ia-Geral da República (PGR).

Para a advogada trabalhist­a Cláudia Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, a tendência é que o fluxo de novas ações na Justiça do Trabalho volte a subir quando esses pontos forem resolvidos.

Ainda assim, ela acredita que as novas regras de sucumbênci­a, assim como a exigência de que o trabalhado­r indique com precisão, já na petição inicial, o direito pleiteado e a indenizaçã­o requerida, contribuir­ão para que as ações sejam mais “realistas”, desafogand­o o Judiciário de pedidos sem fundamento. Para Cláudia, isso pode fazer com que os processos sejam julgados mais rapidament­e. “A Justiça do Trabalho poderá ficar mais célere, já que os processos devem vir mais enxutos, com menos pedidos.”

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