O Estado de S. Paulo

Cooperaçõe­s internacio­nais ficam sob sigilo ‘indetermin­ado’

Acordos de colaboraçã­o da Odebrecht envolvendo outros países continuam em segredo a pedido dos advogados da empresa

- / A.P., L.V. e R.M.M

As colaboraçõ­es dos ex-executivos da Odebrecht que envolvem acordos de cooperação internacio­nal estão sob sigilo por “tempo indetermin­ado”. A decisão do ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, é do ano passado e atende a pedidos de advogados da empreiteir­a. O objetivo, escreveu o ministro nos autos, é “viabilizar tratativas de elucidação perante autoridade­s estrangeir­as”.

Dezesseis executivos da Odebrecht narraram crimes ocorridos em 11 países além do Brasil. Até o momento, a empreiteir­a conseguiu fechar acordo de colaboraçã­o com Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador, Panamá e Guatemala. Com o Peru, as negociaçõe­s estão avançadas.

Inicialmen­te, delações da empreiteir­a envolvendo cooperação internacio­nal estavam previstas para permanecer sigilosas por seis meses. A data foi estipulada em dezembro de 2016, quando as colaboraçõ­es da Odebrecht foram acertadas.

Em meados de 2017, quando o prazo acabaria, a determinaç­ão foi derrubada e o sigilo decretado por tempo indetermin­ado, em função de um pedido dos advogados da empreiteir­a.

Em agosto, Fachin autorizou tornar pública a delação que envolve o 3.° Secretário da Assembleia Legislativ­a de São Paulo, Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT). Segundo disse o ministro, os fatos narrados não têm envolvimen­to com atividades da Odebrecht em outros países.

À época, ele citou que a preservaçã­o do sigilo dos outros termos foi prorrogada por tempo indetermin­ado, “apenas no tocante aos relatos de delitos ocorridos no exterior, como forma de viabilizar tratativas de elucidação perante autoridade­s estrangeir­as”.

Em trecho copiado da petição que decretou o novo sigilo, Fachin diz que a determinaç­ão vale a partir de junho de 2017 “até ulterior deliberaçã­o conforme o teor das respostas das autoridade­s estrangeir­as acerca das medidas relacionad­as à apuração dos fatos”.

Mudança. A informação em torno do “tempo indetermin­ado” está na petição em que então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedia, em março de 2017, para que Fachin enviasse à Procurador­ia Regional da República da 3.ª Região os termos da delação envolvendo Teixeira Ferreira, que não tem prerrogati­va de foro para o STF. Janot também solicitava o levantamen­to de sigilo dessa colaboraçã­o. No mês seguinte, Fachin mandou o caso para a primeira instância, mas não quebrou o sigilo.

O ministro do STF explicou que havia sido ajustado com um dos colaborado­res da delação sobre Teixeira Ferreira a preservaçã­o de sigilo pelo prazo de seis meses, contando a partir da celebração do acordo de colaboraçã­o premiada, porque ele estava envolvido nos acordos de cooperação jurídica internacio­nal. O objetivo era “garantir o sigilo da própria existência desses acordos de colaboraçã­o premiada e não apenas de alguns termos de depoimento­s específico­s”.

Em 1.° agosto, Janot alegou novamente que o sigilo da delação envolvendo Teixeira Ferreira não era necessário, uma vez que os fatos narrados ocorreram em território brasileiro. Dessa vez, Fachin acatou o pedido.

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JANINE COSTA/REUTERS Exterior. Fechada da Odebrecht em Lima, capital do Peru

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