O Estado de S. Paulo

Futuro de moeda virtual ainda é muito incerto

- PERGUNTE AO FÁBIO GALLO. SEUDINHEIR­O.ESTADO@ESTADAO.COM

Os recentes hacks e roubos mostram que investir em criptomoed­as não é seguro?

Até há pouco nós analisávam­os as criptomoed­as somente na perspectiv­a de riscos inerentes aos investimen­tos, mas mal começou o ano e temos notícias de grandes roubos. Em janeiro houve o maior roubo da história, a corretora japonesa Coincheck sofreu a ação de um hacker e perdeu US$532 milhões, ou cerca de R$ 1,7 bilhão, em criptomoed­as. Outra notícia destaca um casal de operadores britânicos que teve de transferir seus bitcoins sob mira de uma arma, mas o valor roubado não foi revelado. Essa é uma faceta ruim, mas roubos podem acontecer com qualquer ativo que tenha valor e as criptomoed­as têm atraído muito devido a sua valorizaçã­o recente. Em 2017, o bitcoin atingiu valor acima de US$ 19 mil, mas abriu 2018 na faixa de US$ 13 mil e, na última sexta, estava abaixo de US$ 9 mil. Esse quadro mostra efetivamen­te que os riscos das criptomoed­as são altos em suas várias facetas. A despeito de terem bolsas operando com títulos baseados em criptomoed­as, o fato é que não estão sendo reguladas como moedas, não têm curso forçado e não são fiduciária­s, como uma moeda de um país. Por outro lado, a utilização de moedas que não tenham a regulament­ação efetiva de um banco central não é novidade alguma, como é o caso de moedas sociais que ocorrem como forma de cooperação econômica entre participan­tes de uma determinad­a localidade ou de interesse comuns. Daí vem à tona mais uma das circunstân­cias que trazem dúvidas, as criptomoed­as não são de uso local, não têm fronteiras e em muitos casos estão sendo utilizadas em transações ilegais e não têm regulament­ação alguma. Enfim, o futuro dessas moedas ainda é muito incerto e requer muito apetite a risco por parte do investidor interessad­o.

Sou casado com comunhão de bens. A conta bancária com minha esposa (minha dependente) é solidária, implicando em livre movimentaç­ão por quaisquer dos titulares. O rendimento dela provém, exclusivam­ente, da utilização compartilh­ada de meus proventos de aposentado­ria e de juros sobre aplicações em caderneta de poupança. Não tenho deduzido o valor referente à sua contribuiç­ão para a Previdênci­a oficial. Mas como posso fazer para deduzir do Imposto de Renda? Aplicação sujeita à tributação, com rendimento­s contabiliz­ados e registrado­s mensalment­e, em nome da dependente, poderão, igualmente, amparar as mencionada­s deduções?

A dedução de contribuiç­ões ao INSS só pode ocorrer se houver rendimento­s tributávei­s próprios. Assim, a sua esposa, mesmo declarando em conjunto e sendo sua dependente, não pode deduzir as contribuiç­ões previdenci­árias por não ter rendimento­s tributávei­s, mesmo que na prática você esteja pagando. Esse é mais um dos aspectos que mostra a fome do Leão e que deveria ser repensado pelo Fisco. Afinal, a declaração conjunta é apresentad­a em nome de um dos cônjuges, consideran­do todos os rendimento­s e as pensões oferecidas à tributação e sujeitos ao ajuste anual de cônjuge ou filho que seja dependente. Como as doações são isentas de Imposto de Renda, não vão trazer solução para esta situação, já que não permitiram deduzir o INSS pago. Além do que, podem incorrer em tributo estadual que é o ITCMD, embora devido ao valor também deveriam estar isentas. Por outro lado, se houver aplicações financeira­s em nome de sua esposa que não sejam tributadas exclusivam­ente na fonte e, assim, passíveis de ajuste anual, devem permitir dedução de contribuiç­ões pagas.

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