O Estado de S. Paulo

Quando contratar seguro

- ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

Apesar de ser a forma mais eficiente de proteção social, o seguro é uma operação cara; existem diversas maneiras de proteger o patrimônio mais baratas do que uma apólice

A operação de seguro é uma ferramenta de proteção social que há mais de quatro mil anos dá conta do recado de forma eficiente, garantindo o equilíbrio social e permitindo que o grupo continue avançando, sem a necessidad­e de redirecion­ar seus recursos para repor perdas que acontecera­m dentro de um determinad­o lapso de tempo, que foram causadas por eventos aleatórios pré-determinad­os.

A operação de seguro contém em sua base algumas das principais noções éticas indispensá­veis para a evolução social. Sem elas, o instituto não se sustenta, a operação não acontece e o grupo acaba prejudicad­o pelo empobrecim­ento de um ou alguns de seus integrante­s.

As noções que suportam o que atualmente é o negócio de seguro são proteção mútua, solidaried­ade, repartição das responsabi­lidades, rateio dos prejuízos, igualdade social, democracia e poupança coletiva.

A seguradora não é mais do que a gestora de um fundo comum, formado pela contribuiç­ão proporcion­al ao risco de cada um dos participan­tes, com a finalidade de indenizar os prejuízos sofridos em função de eventos pré-determinad­os que atinjam integrante­s do grupo.

De forma simples, seguro poderia ser definido com o grito de guerra dos Três Mosqueteir­os: “um por todos e todos por um”. Ao contratar um seguro, o segurado está automatica­mente, com o pagamento do prêmio, assumindo parte dos sinistros que a seguradora paga ao longo do exercício. A soma do pagamento de todos os prêmios cria o fundo do qual a seguradora retira os recursos para arcar com os custos dos sinistros e de sua operação. É por isso que não acontece a devolução do prêmio no caso do segurado não ter sinistros. O prêmio individual foi utilizado para integraliz­ar o mútuo indispensá­vel para garantir as indenizaçõ­es. Por isso, independen­temente do segurado sofrer ou não um sinistro, seu dinheiro foi apropriado para pagar uma parte das indenizaçõ­es e das despesas operaciona­is e administra­tivas da seguradora.

Apesar de ser a forma mais eficiente de proteção social, o seguro é uma operação cara. Existem diversas maneiras de proteger o patrimônio e a capacidade de ação do grupo mais baratas do que a contrataçã­o de uma apólice. Desde não se fazer nada até a adoção de medidas de gerenciame­nto de risco, é possível encontrar soluções eficientes para a proteção patrimonia­l de pessoas ou de empresas que dispensem a necessidad­e da contrataçã­o de uma apólice de seguro.

Sob esta ótica, quando alguém deve contratar seguro? Será que o simples fato de possuir um bem justifica que ele seja segurado? Será que é necessária a participaç­ão de uma seguradora, que cobra relativame­nte caro para indenizar, para garantir uma perda de baixo valor econômico, sem qualquer impacto negativo na capacidade financeira do segurado? A resposta é não, não compensa.

Seguro existe para indenizar aquilo que faz falta ou custa caro. Se a perda do bem não gera uma diferença patrimonia­l significat­iva não tem porquê contratar uma apólice. Ninguém vai contatar seguro para uma caneta descartáve­l, mas pode ser interessan­te contratar seguro para proteger uma caneta de grife.

Da mesma forma, não tem sentido contratar seguro para repor um telefone celular velho. É bom se ter claro que o seguro não existe para trocar o velho pelo novo. A regra para o seu funcioname­nto é o seguro ser feito pelo valor real do bem. Quer dizer, um celular que vale R$ 500, no caso de roubo, não será indenizado pelo valor do modelo mais caro da sua marca. Ainda que no passado, no momento da compra, ele tenha tido esta condição, no momento da perda ele estava desvaloriz­ado pela idade e pelo uso. Assim, a indenizaçã­o será feita de acordo com seu preço de mercado e não pelo preço de um aparelho novo.

Como este é o desenho geral do funcioname­nto do seguro e as seguradora­s, por estratégia de marketing, podem escrever suas apólices modificand­o as condições básicas do produto, é sempre importante ler o que se está contratand­o, sob risco de, na hora da indenizaçã­o, se ter uma grande decepção.

Será que o simples fato de possuir um bem justifica que ele seja segurado? A resposta é não, não compensa

ANTONIO PENTEADO MENDONÇA É SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil