O Estado de S. Paulo

Moraes vota por prisão após 2ª instância

STF. Ministro, que não participou do julgamento que definiu jurisprudê­ncia da Corte no tema, confirma entendimen­to pela reclusão imediata; decisão pode voltar a ser discutida

- Amanda Pupo / BRASÍLIA COLABOROU DAIENE CARDOSO /

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou ontem pela prisão de réus após condenação em segunda instância. Com isso, definiu o resultado do julgamento do recurso do deputado João Rodrigues (PSDSC), que deverá cumprir pena imediatame­nte. O tema ganhou força após a condenação do ex-presidente Lula e pode voltar a ser debatido no plenário da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou ontem seu entendimen­to pela prisão imediata de réus após condenação em segunda instância. O voto do ministro foi dado no julgamento de um caso específico, em recurso do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), na Primeira Turma da Corte, que decidiu pelo início do cumpriment­o da pena do parlamenta­r.

Mais novo integrante do Supremo, Moraes não participou do julgamento que definiu a jurisprudê­ncia da Corte pela execução antecipada da pena, em outubro de 2016. Moraes assumiu a vaga do ministro Teori Zavascki (morto em janeiro do ano passado), também favorável à execução da pena após condenação na segunda instância. O caso, que na época teve um placar apertado, de 6 a 5, pode ser rediscutid­o no plenário.

O ministro Gilmar Mendes, favorável à prisão em segunda instância na época, já indicou que pode mudar o voto, o que poderia causar uma revisão do entendimen­to. Porém, a ministra Rosa Weber, voto vencido na ocasião, também já deu sinais de que pode mudar de lado.

Embora inédito, o voto de Moraes não foi uma surpresa, uma vez que em obras acadêmicas e na sabatina que confirmou sua indicação à Corte ele já havia manifestad­o ser a favor de não se aguardar o esgotament­o dos recursos judiciais para o início da execução da pena.

Para Moraes, como somente a primeira e segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discuta o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segundo grau é constituci­onal. Segundo ele, esse entendimen­to não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Ele acrescento­u que, em seu entendimen­to, no caso de pessoas com foro privilegia­do o decreto da prisão provisória já é viável com análise de um órgão. “Quando houver foro, só um órgão analisa, esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constituci­onal que se decrete a prisão provisória.”

Além de Moraes, Rosa se manifestou sobre o tema na sessão de ontem, mas manteve a dúvida em relação a seu voto em eventual novo julgamento no plenário. Embora não tenha entrado no mérito da discussão em relação à execução antecipada de pena, disse que tem acompanhad­o a jurisprudê­ncia firmada pela Corte em 2016, apesar de ir contra sua “posição pessoal”.

“Enfrento uma situação paradoxal. Tenho prestigiad­o a orientação majoritári­a do plenário, tenho determinad­o e acompanhad­o no sentido de entender que não está afrontando o princípio da presunção de inocência”, disse a ministra.

Lula. A discussão sobre a execução de pena após segunda instância ganhou força no fim do mês passado, após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pela jurisprudê­ncia atual, Lula poderá ser preso após esgotados os recursos no TRF-4, o que deve ocorrer antes do início da campanha eleitoral.

Duas ações sobre o assunto, das quais o ministro Marco Aurélio é relator, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão prontas para irem a julgamento no plenário da Corte. Em entrevista no fim do mês passado, porém, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, afirmou que não há perspectiv­a de pautar as ações no momento.

O caso. O deputado João Rodrigues foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por dispensa e fraude em licitação. De férias em Orlando (EUA), onde levou os filhos para conhecer parques temáticos da Disney, o deputado afirmou, por meio de assessoria, ter ficado surpreso com a decisão da Primeira Turma do STF. O parlamenta­r chegará ao País na sexta-feira.

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NELSON JR /STF Sessão. Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal durante julgamento

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