‘Acima do bem e do mal’
Editorial do Estadão com o título acima (4/2, A3) abordou a descabida manifestação dos juízes e integrantes do Ministério Público, por intermédio das respectivas associações, que ali mais aparentavam sindicatos, de fato, reivindicando aumentos, manutenção de privilégios e absurdos penduricalhos que superam o teto legal. Penso que tais categorias merecem ganhar muito bem. Mas como aferir o “ganhar muito bem”? Imaginei estabelecer padrão de comparação partindo de um trabalhador que ganha salário mínimo. Considerando o teto, este teria de trabalhar, em cálculo aproximado, três anos e meio para auferir o ganho de um mês daqueles que reclamam aumento. Será que o trabalho de um mês de um juiz ou promotor vale três anos e meio de um trabalhador comum? É justo? Acrescente-se que aqueles têm 60 dias de férias e seus feriados prolongados, não trabalham aos sábados, não batem ponto e usufruem uma série de outras vantagens que o trabalhador comum não tem, o que, no cálculo, faria aumentar ainda mais o tempo comparado. Efetivamente, os operadores do Direito, que transpuseram as barreiras dos concursos, são altamente qualificados e, se entendem que o que o poder público lhes retribui não compensa, podem optar pela exoneração e alcançar muito sucesso seja como advogados, consultores empresariais ou outras atividades mais rentáveis. O raciocínio vale para todo o setor público.
JOSÉ ROBERTO CICOLIM jrobcicolim@uol.com.br Cordeirópolis