O Estado de S. Paulo

TST adia decisão sobre abrangênci­a da reforma

Primeiro, comissão vai avaliar legalidade de artigo da nova CLT que muda procedimen­tos do tribunal

- Fernando Nakagawa / BRASÍLIA / COLABORARA­M CAIO RINALDI E EDUARDO LAGUNA

Uma dúvida sobre a legalidade da reforma trabalhist­a adiou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que avalia se as novas regras valem para contratos antigos de trabalho ou apenas para os novos empregos. A decisão não deve sair antes de 90 dias.

Além de alterar contratos de trabalho, a reforma mudou regras de funcioname­nto do TST. Desde novembro, há novos procedimen­tos para criar ou alterar as “súmulas” – interpreta­ção do tribunal sobre temas usada para uniformiza­r o entendimen­to da Justiça. Agora, há ritos como a necessidad­e de convocação com 30 dias de antecedênc­ia, argumentaç­ão oral dos interessad­os e aprovação por dois terços do plenário.

Na primeira sessão que funcionou sob as novas regras, o ministro Walmir Oliveira da Costa questionou a mudança criada pelo artigo 702 da Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT). Ele argumentou que o trecho é contraditó­rio com o artigo 99 da Constituiç­ão, que dá “autonomia administra­tiva e financeira” ao Judiciário. “É um corpo estranho na CLT que não tem cabeça. Nasceu natimorto.”

Os 23 ministros presentes apoiaram a proposta de adiamento da decisão. Uma comissão avaliará a legalidade do artigo diante da Constituiç­ão e outra terá 60 dias para apresentar parecer sobre a vigência da reforma para empregos anteriores a 11 de novembro. O parecer será votado nos 30 dias seguintes. Esses prazos podem ser adiados.

“Não acho que é inconstitu­cional, mas há colegas que acham. Acho que é inconvenie­nte”, disse o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, ao explicar a inconveniê­ncia da regra que exige participaç­ão de vários interessad­os na sessão.

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ROBERTO JAYME/ESTADÃO - 17/11/2006 Proposta. Adiamento da decisão foi unânime entre ministros
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estadao.com.br/e/trabalhist­a

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