TST adia decisão sobre abrangência da reforma
Primeiro, comissão vai avaliar legalidade de artigo da nova CLT que muda procedimentos do tribunal
Uma dúvida sobre a legalidade da reforma trabalhista adiou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que avalia se as novas regras valem para contratos antigos de trabalho ou apenas para os novos empregos. A decisão não deve sair antes de 90 dias.
Além de alterar contratos de trabalho, a reforma mudou regras de funcionamento do TST. Desde novembro, há novos procedimentos para criar ou alterar as “súmulas” – interpretação do tribunal sobre temas usada para uniformizar o entendimento da Justiça. Agora, há ritos como a necessidade de convocação com 30 dias de antecedência, argumentação oral dos interessados e aprovação por dois terços do plenário.
Na primeira sessão que funcionou sob as novas regras, o ministro Walmir Oliveira da Costa questionou a mudança criada pelo artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele argumentou que o trecho é contraditório com o artigo 99 da Constituição, que dá “autonomia administrativa e financeira” ao Judiciário. “É um corpo estranho na CLT que não tem cabeça. Nasceu natimorto.”
Os 23 ministros presentes apoiaram a proposta de adiamento da decisão. Uma comissão avaliará a legalidade do artigo diante da Constituição e outra terá 60 dias para apresentar parecer sobre a vigência da reforma para empregos anteriores a 11 de novembro. O parecer será votado nos 30 dias seguintes. Esses prazos podem ser adiados.
“Não acho que é inconstitucional, mas há colegas que acham. Acho que é inconveniente”, disse o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, ao explicar a inconveniência da regra que exige participação de vários interessados na sessão.