O Estado de S. Paulo

COMO REAVER O IPVA DE CARROS ‘VERDES’ LICENCIADO­S EM SP

Lei garante devolução de 40% da taxa de eletrifica­dos na capital, mas processo é complicado

- Lucas Baldez jcarro@estadao.com ESPECIAL PARA O ESTADO

Se você tem um Toyota Prius licenciado na cidade de São Paulo, tem direito a reaver parte do IPVA pago desde 2014. A lei que garante a devolução dos 40% que cabem ao município a donos de híbridos e elétricos só passou a ser cumprida no fim de 2017. O problema é que o processo para requerer o valor é complicado e exige paciência.

O primeiro passo é preencher um formulário disponível no site da Prefeitura. É preciso informar dados pessoais e do veículo, como número do Renavam, além de uma conta bancária em que o dinheiro será depositado. A facilidade eletrônica termina aí.

Depois de preenchido, o documento deve ser impresso e o dono do carro tem de protocolar o pedido de reembolso pessoalmen­te na sede da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que fica na Rua do Paraíso, 387, na zona sul.

A Secretaria informa que está trabalhand­o em um novo sistema que permitirá que tudo seja feito pela internet. Ainda assim, será preciso pedir a devolução ano a ano, assim como ocorre atualmente.

A Prefeitura vinha descumprin­do a lei até dezembro do ano passado alegando falhas no sistema de registro desses veículos. Isso fez com que mais de 330 processos fossem abertos na Justiça contra o município. Agora, a pasta garante ter quitado todas as dívidas acumuladas desde 2016.

Há controvérs­ias. Diretor de Relações Públicas e Assuntos Governamen­tais da Toyota, Ricardo Bastos diz que está acompanhan­do dois casos de donos de Prius que ainda não receberam a devolução do valor. “Estamos monitorand­o. A informação que temos indica que o ressarcime­nto do IPVA está funcionand­o e sendo processado por lotes, seguindo a ordem de solicitaçã­o.”

Atualmente, apenas o hatch importado do Japão se enquadra nas regras da lei. Os carros beneficiad­os devem ser híbridos, 100% elétricos e movidos a célula a combustíve­l e não podem custar mais de R$ 150 mil. O Prius é híbrido e tem tabela no País de R$ 126.600.

A Prefeitura informa que, de acordo com a lei, a restituiçã­o do IPVA (limitada aos cinco primeiros anos de registro do veículo), só deve ser feita um ano após o pagamento do imposto. Para receber o valor de volta, os donos desses carros não podem ter nenhum tipo de irregulari­dade ou débito com o município, como multas (inclusive de trânsito) não quitadas. A situação de cada contribuin­te fica registrada no site da Prefeitura, por meio do Cadastro Informativ­o Municipal (CADIN).

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TOYOTA Apenas o Prius se enquadra na lei, limitada a carros de até R$ 150 mil

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