Justiça barra construção de torres em área de Mata Atlântica no Panamby
Ambiente. Fundo imobiliário planeja erguer prédios residenciais e comerciais no terreno de 67,6 mil metros quadrados, na frente do Parque Burle Marx; segundo a decisão, zona é de proteção ambiental e tem espécies ameaçadas de extinção. Ainda cabe recurso
A Justiça Federal barrou ontem a construção de um megaempreendimento com prédios residenciais, comerciais e um hotel em área remanescente de Mata Atlântica na frente do Parque Burle Marx, no Panamby, bairro nobre da zona sul de São Paulo. Na decisão liminar (provisória), o juiz Heraldo Vitta, da 21.ª Vara Cível, define que o terreno seja considerado Área de Proteção Ambiental (APP), o que inviabiliza o negócio, e aponta risco a espécies ameaçadas de extinção, como um caramujo que só existe no local. Ainda cabe recurso.
A decisão acolhe parcialmente uma ação civil pública movida em maio de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Fundo Imobiliário Panamby, BRKB Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S/A e a Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários, donos do terreno. Com 67,6 mil metros quadrados, a área se estende em sete lotes no trecho entre o Burle Marx, incluindo o estacionamento do parque, e a Marginal do Pinheiros.
Na ação, o MPF pediu também que os atuais proprietários fossem obrigados a recuperar uma área degradada de 2,8 mil m², o que havia sido recomendado pelos procuradores em 2016, mas não foi atendido pelos empreendedores. O juiz, porém, indeferiu o pedido, determinando uma perícia para analisar a possibilidade de regeneração da área, que virou um aterro no meio da mata nativa.
Após pressão do MPF e dos moradores do Panamby contrários ao empreendimento, a Cyrela chegou a abrir parte da área verde e propôs reduzir a obra a três lotes, alegando que o trecho não configurava uma APP. Na decisão, contudo, o juiz decide que toda a área envolvida no negócio deve ser preservada e obedecer às restrições impostas pela Lei da Mata Atlântica (11.428/2006).
A legislação proíbe o corte de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração do bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação quando há espécies de flora e fauna ameaçadas de extinção, como é o caso da área ao redor do Burle Marx. Laudos feitos por biólogos e geólogos desde a abertura do inquérito pelo MPF, em 2014, constataram a presença de 112 espécies de aves, das quais quatro estão ameaçadas de extinção, como o gavião-pombo-pequeno.
Naquele ano, pesquisadores também encontraram no local uma espécie de flora também sob ameaça, a samambaiaçu, e um caramujo que só existe na região, batizado de Adelopoma paulistanum (mais informações nesta página). “Aceitável, portanto, o receio do MPF de as rés privadas atingirem as áreas de preservação, ainda que de forma indireta, tendo em vista todos os laudos e pareceres dos agentes fiscalizadores do meio ambiente que informam a importância da preservação de todo o ecossistema”, diz o juiz. Advogado do Fundo Imobiliário, Douglas Nadalini afirmou que ainda vai analisar a decisão. A Cyrela não quis se manifestar.
Poder público. A Justiça também proibiu a Prefeitura e a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) de emitirem licença e alvará autorizando a construção sem aval prévio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Segundo a Prefeitura, a análise do alvará pedido pela Cyrela está suspensa. A Cetesb não se manifestou.
“A liminar atende aos anseios de mais de 25 mil pessoas que assinaram o manifesto pela preservação do entorno do Parque Burle Marx”, afirma o advogado Roberto Delmanto, presidente da associação de moradores SOS Panamby. Em 2015, o MPF já havia obtido liminar, barrando a construção de torres residenciais em um terreno de 85,2 mil m² ao lado do da Cyrela, também pertencente ao Fundo Imobiliário do Panamby e à construtora Camargo Corrêa, por dano ambiental.