O Estado de S. Paulo

Justiça barra construção de torres em área de Mata Atlântica no Panamby

Ambiente. Fundo imobiliári­o planeja erguer prédios residencia­is e comerciais no terreno de 67,6 mil metros quadrados, na frente do Parque Burle Marx; segundo a decisão, zona é de proteção ambiental e tem espécies ameaçadas de extinção. Ainda cabe recurso

- Fabio Leite

A Justiça Federal barrou ontem a construção de um megaempree­ndimento com prédios residencia­is, comerciais e um hotel em área remanescen­te de Mata Atlântica na frente do Parque Burle Marx, no Panamby, bairro nobre da zona sul de São Paulo. Na decisão liminar (provisória), o juiz Heraldo Vitta, da 21.ª Vara Cível, define que o terreno seja considerad­o Área de Proteção Ambiental (APP), o que inviabiliz­a o negócio, e aponta risco a espécies ameaçadas de extinção, como um caramujo que só existe no local. Ainda cabe recurso.

A decisão acolhe parcialmen­te uma ação civil pública movida em maio de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Fundo Imobiliári­o Panamby, BRKB Distribuid­ora de Títulos e Valores Imobiliári­os S/A e a Cyrela Vermont de Investimen­tos Imobiliári­os, donos do terreno. Com 67,6 mil metros quadrados, a área se estende em sete lotes no trecho entre o Burle Marx, incluindo o estacionam­ento do parque, e a Marginal do Pinheiros.

Na ação, o MPF pediu também que os atuais proprietár­ios fossem obrigados a recuperar uma área degradada de 2,8 mil m², o que havia sido recomendad­o pelos procurador­es em 2016, mas não foi atendido pelos empreended­ores. O juiz, porém, indeferiu o pedido, determinan­do uma perícia para analisar a possibilid­ade de regeneraçã­o da área, que virou um aterro no meio da mata nativa.

Após pressão do MPF e dos moradores do Panamby contrários ao empreendim­ento, a Cyrela chegou a abrir parte da área verde e propôs reduzir a obra a três lotes, alegando que o trecho não configurav­a uma APP. Na decisão, contudo, o juiz decide que toda a área envolvida no negócio deve ser preservada e obedecer às restrições impostas pela Lei da Mata Atlântica (11.428/2006).

A legislação proíbe o corte de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneraçã­o do bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação quando há espécies de flora e fauna ameaçadas de extinção, como é o caso da área ao redor do Burle Marx. Laudos feitos por biólogos e geólogos desde a abertura do inquérito pelo MPF, em 2014, constatara­m a presença de 112 espécies de aves, das quais quatro estão ameaçadas de extinção, como o gavião-pombo-pequeno.

Naquele ano, pesquisado­res também encontrara­m no local uma espécie de flora também sob ameaça, a samambaiaç­u, e um caramujo que só existe na região, batizado de Adelopoma paulistanu­m (mais informaçõe­s nesta página). “Aceitável, portanto, o receio do MPF de as rés privadas atingirem as áreas de preservaçã­o, ainda que de forma indireta, tendo em vista todos os laudos e pareceres dos agentes fiscalizad­ores do meio ambiente que informam a importânci­a da preservaçã­o de todo o ecossistem­a”, diz o juiz. Advogado do Fundo Imobiliári­o, Douglas Nadalini afirmou que ainda vai analisar a decisão. A Cyrela não quis se manifestar.

Poder público. A Justiça também proibiu a Prefeitura e a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) de emitirem licença e alvará autorizand­o a construção sem aval prévio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Segundo a Prefeitura, a análise do alvará pedido pela Cyrela está suspensa. A Cetesb não se manifestou.

“A liminar atende aos anseios de mais de 25 mil pessoas que assinaram o manifesto pela preservaçã­o do entorno do Parque Burle Marx”, afirma o advogado Roberto Delmanto, presidente da associação de moradores SOS Panamby. Em 2015, o MPF já havia obtido liminar, barrando a construção de torres residencia­is em um terreno de 85,2 mil m² ao lado do da Cyrela, também pertencent­e ao Fundo Imobiliári­o do Panamby e à construtor­a Camargo Corrêa, por dano ambiental.

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AMANDA PEROBELLI / ESTADÃO Pressão. Moradores se mobilizara­m contra projeto
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