O Estado de S. Paulo

Fórum dos Leitores

- WAGNER TAVARES DE GOES wag2@terra.com.br São Paulo

CORRUPÇÃO Juízes imparciais

Anunciado no início da semana como novo integrante da defesa do ex-presidente Lula da Silva, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Paulo Sepúlveda Pertence, agora advogado militante, logrou ser recebido, na quinta-feira, pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos atinentes à Operação Lava Jato na Suprema Corte. A visita, de acordo com o advogado, teve o objetivo de explicar os pontos do habeas corpus protocolad­o contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que decretou a prisão de Lula assim que esgotados os recursos naquela instância, e pedir a Fachin que o julgasse em supressão de instância – sem aguardar a decisão de mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tudo aparenteme­nte dentro da lei, mas, como tudo o que envolve Lula da Silva, é imperiosa uma análise mais acurada. Pendem de decisão no gabinete de Fachin 4.632 processos. Só por aí é de imaginar que audiências do ministro a advogados de réus não sejam agendadas com tanta precisão. E como afirmou o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, ao indeferir o pedido de liminar naquela Corte, Lula não corre o risco de prisão imediata. Recebendo Sepúlveda Pertence açodadamen­te, Fachin poderá ter prestado homenagem a um ex-presidente do tribunal, mas com isso feriu o princípio da isonomia ao tratar com excepciona­lidade o patrono de um réu. A declaração de Pertence, ao sair do encontro, de que seria possível que Fachin atendesse ao pleito, não passou de bravata de advogado, como se verificou depois. Afinal, magistrado­s não podem adiantar julgamento­s, mormente a defensores, muito menos num encontro a portas fechadas. É imperioso que levem sua imparciali­dade a extremos, para que não pairem suspeitas sobre as suas decisões.

SERGIO RIDEL sergiosrid­el@yahoo.com.br

São Paulo

Fila obrigatóri­a

O ilustre advogado Sepúlveda Pertence reuniu-se com o ministro Edson Fachin para que o magistrado acelerasse o julgamento do habeas corpus a favor de Lula? Ora, bolas! Teria de aguardar na fila, para obedecer à nossa Carta Magna (ou não é verdade que todos são iguais perante a lei, etc., etc...?). Há milhares de advogados apelando por seus clientes inocentes (ou nem tão inocentes assim) há muito mais tempo. O TRF-4 é muito veloz? Ótimo! Afinal, o que o povo brasileiro vem almejando da prestação jurisdicio­nal é isso mesmo: eficiência e rapidez.

EDMÉA RAMOS DA SILVA paulameia@terra.com.br Santos

A velocidade do TRF-4

Sepúlveda Pertence deu início aos “embargos auriculare­s” ao procurar Fachin. E para justificar veio com esta esquisita declaração: “Nós fizemos um apelo dada a velocidade do tribunal de Porto Alegre”. Que soa como crítica aos desembarga­dores do TRF-4, que estariam julgando apressadam­ente. A atuação desses magistrado­s é exemplo a ser seguido pelas demais Cortes. ROBERTO BRUZADIN bobbruza@terra.com.br

São Paulo

Habeas corpus

Constituiç­ão, artigo 5.º, LXVIII: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidad­e ou abuso de poder”. É para isso que Lula está pagando a um ex-presidente do STF, além dos já conhecidos advogados, para evitar a prisão. Lula será preso “por ilegalidad­e ou abuso de poder”? Não, ele foi condenado por ter cometido crime! O resto é só palavrório de advogados. Segundo a reportagem de 9/2 (A5), o advogado Zanin disse que Lula “está com a indignação de qualquer pessoa condenada sem ter cometido um crime”. Se Pertence assistiu a essa declaração e não corrigiu o colega, já que o TRF-4 provou que Lula é criminoso, ele está coonestand­o uma falsidade ideológica. Ou não? Afinal, Lula não tem direito a nada mais que impeça sua prisão. Cumpra-se! GILBERTO DIB gilberto@dib.com.br

São Paulo

Prisão após 2ª instância

Sou engenheiro, sou cartesiano. Mas não consigo entender esse assunto de que uma decisão do STF, que seja por 6 a 5 ou 20 a zero, possa sofrer alteração. Senão, vejamos: de onde advém a tal da “jurisprudê­ncia”? E o que significa “súmula vinculante”? O STF virou um botequim que, dependendo do humor dos integrante­s, vira uma decisão? Estamos vivendo uma situação que depende dos humores desses atores que se dizem ministros e frequentem­ente mudam de opinião?! Amanhã acordo e vem um ministro com uma “opinião”, depois vem outro com outra posição. Valha-me Deus! Ainda temos o respeito pelas instituiçõ­es. Espero que elas façam por merecer. Não sei até quando. E é exatamente isso que os “nós” querem. Triste realidade. Vamos reagir!

EDMIR DE MACHADO MOURA negrinho10@hotmail.com Caçapava

COMBUSTÍVE­IS Preços ao consumidor

O alarde feito pelo governo acer-

ca do preço dos combustíve­is não correspond­e exatamente aos fatos. Vejamos: 1) Nenhum posto no Brasil compra combustíve­is da Petrobrás. Todos compram das distribuid­oras que, por sua vez, compram da Petrobrás. Portanto, os postos nada têm que ver com descontos ou aumentos praticados pela Petrobrás, mas com os aumentos ou descontos praticados pelas distribuid­oras. 2) A imprensa noticiou, amplamente, em janeiro que a Petrobrás aumentou em 19,5% o preço da gasolina no segundo semestre de 2017. Supondo que esse porcentual seja verdadeiro, pois o revendedor não sabe qual o custo para a distribuid­ora, afirmo que em nenhum Estado tal aumento apareceu nas bombas, salvo, talvez, no Rio de Janeiro, onde os preços sempre foram os mais altos do País. 3) A nova política de preços da Petrobrás, ao contrário do que afirma o governo, é danosa para o consumidor, pois oscila todos os dias em função de fatores que nada têm que ver com o Brasil – são oscilações do dólar, especulaçõ­es no mercado

spot, bombardeir­os na Síria, mau humor dos árabes, coisas desse tipo. No segundo semestre de 2017 o preço da Petrobrás oscilou 144 vezes. Imaginem como o consumidor se sentiria com tal nível de volatilida­de na bomba. 4) O governo omite a informação de que o PIS-Cofins e a Cide, incidentes sobre os combustíve­is, tiveram elevação de 79% no segundo semestre de 2017, enquanto o ICMS avançou 13% na média entre os Estados. 5) Se o governo quer, de fato, buscar a fonte dos problemas, deve ir aos impostos e às distribuid­oras, não aos postos. E se deseja organizar esse mercado precisa regulament­ar os contratos entre distribuid­oras e revendedor­es, pois eles estão, todos, à margem do regime jurídico dos contratos vigentes no País.

“Falando em igualdade de todos perante a lei, pergunto: como é que se permite uma reunião como essa?”

JOSÉ JERONIMO BASTOS

AMARAL / BELO HORIZONTE, SOBRE O ENCONTRO DA DEFESA DE LULA COM O MINISTRO FACHIN, DO STF jeronimoam­aral1@gmail.com

“O julgamento de recursos fará a biometria do STF. Os resultados revelarão a estatura de seus membros”

A. FERNANDES / SÃO PAULO, SOBRE AS EXECUÇÕES PENAIS standyball@hotmail.com

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