O Estado de S. Paulo

O sucesso da reforma trabalhist­a

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As últimas estatístic­as da Justiça do Trabalho, elaboradas com exclusivid­ade para o Estadão/Broadcast, revelam que a entrada em vigor da reforma trabalhist­a, em 11 de novembro do ano passado, teve dois efeitos esperados. Procurando beneficiar-se da anacrônica legislação herdada da ditadura varguista, vários reclamante­s se apressaram para ajuizar ações até a primeira semana de novembro. E como a nova legislação modificou os critérios para o acolhiment­o de reclamaçõe­s judiciais, aumentando o rigor no acesso ao Poder Judiciário, a partir de dezembro o número de novos processos caiu drasticame­nte.

Em média, segundo os números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as Varas Trabalhist­as de todo o País receberam no último triênio de 2015 e 2016 cerca de 200 mil novas reclamaçõe­s por mês. Por causa da reforma trabalhist­a introduzid­a pela Lei n.º 13.467, entre setembro e a primeira semana de novembro de 2017 foram protocolad­as 289,4 mil. Já no mês de dezembro, foram propostos apenas 84,2 mil novos processos – um volume muito inferior à média. No mesmo período, no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, que é o maior do País, englobando a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o número de novas ações caiu para menos de 500 por dia. Antes da reforma, a média diária era superior a 3 mil e, no dia anterior ao da entrada em vigor da lei, chegou a quase 13 mil.

Um dos fatores responsáve­is por esse fenômeno é de caráter financeiro. Pela legislação anterior, os custos de propositur­a de uma ação trabalhist­a contra empresas, por parte de empregados, eram mínimos. Além disso, no caso de não acolhiment­o de suas demandas, a parte derrotada não era obrigada a pagar honorários de sucumbênci­a à parte vencedora. Na prática, isso estimulava uma litigância irresponsá­vel, levando muitos empregados a fazer acusações infundadas aos empregador­es, pedindo altos valores para negociar na primeira audiência o recebiment­o de quantias menores.

Para coibir essa prática e desestimul­ar demandas judiciais nas quais as possibilid­ades de sucesso são remotas, a reforma trabalhist­a obrigou a parte derrotada a pagar as custas processuai­s, as perícias e os honorários dos advogados da parte vencedora. Também determinou que os trabalhado­res indiquem com precisão, já na petição inicial, os direitos pleiteados e a indenizaçã­o requerida.

Outro motivo da queda do número de novas ações trabalhist­as envolve as incertezas dos advogados e dos reclamante­s sobre como as novas regras serão julgadas pelas diferentes instâncias da Justiça do Trabalho. Envolve, igualmente, dúvidas com relação ao alcance que terão as decisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotar ao julgar as 16 ações diretas de inconstitu­cionalidad­e impetradas pela Procurador­ia-Geral da República, por entidades sindicais e por associaçõe­s de juízes contra determinad­os artigos da Lei n.º 13.467. “Advogados e reclamante­s preferiram lidar com o conhecido e evitar o desconheci­do. Com a reforma é natural aguardar algum tempo para se ter mais elementos na condução dos novos processos”, diz Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP.

Para evitar incertezas e acelerar a implementa­ção da reforma trabalhist­a, o TST prometeu adequar suas súmulas e sua jurisprudê­ncia à Lei n.º 13.467. Uma das questões mais importante­s é saber se as novas regras podem ser aplicadas às ações protocolad­as antes da entrada em vigor desse texto legal. O governo entende que a reforma abrange todos os contratos de trabalho vigentes. Na Corte, porém, há ministros que afirmam que elas só se aplicam aos contratos firmados depois de 11 de novembro.

Ainda que os trabalhos de modernizaç­ão das súmulas e da jurisprudê­ncia do TST possam demorar e o STF não tenha fixado a data do julgamento das ações diretas de inconstitu­cionalidad­e contra artigos da Lei 13.467, o fato é que a reforma trabalhist­a vai sendo consolidad­a com mais rapidez e menos resistênci­a do que se imaginava.

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