O Estado de S. Paulo

Partidos terão mais R$ 888 mi de fundo público para eleição

Verba autorizada pelo TSE se somará ao R$ 1,7 bi destinado às campanhas

- Igor Gadelha / BRASÍLIA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso do Fundo Partidário para bancar campanhas das eleições deste ano. Com a decisão, partidos políticos terão R$ 888,7 milhões a mais para gastar, sendo R$ 780,3 milhões oriundos da União, além do R$ 1,716 bilhão do fundo eleitoral – criado para compensar o fim das doações empresaria­is, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Somando os dois fundos, o orçamento eleitoral deve ficar próximo dos R$ 2,5 bilhões em 2018. Outro tema polêmico, relacionad­o à possibilid­ade de os candidatos custearem integralme­nte suas campanhas com o próprio dinheiro, deve ser analisado no plenário do Supremo. O Estado apurou que o relator da ação, ministro Dias Toffoli, vai apresentar parecer contrário ao autofinanc­iamento e a tendência da Corte, até o momento, é limitar os gastos a 10% dos rendimento­s dos candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos políticos a usarem o Fundo Partidário para bancar as campanhas de seus candidatos nestas eleições. Para este ano, o valor aprovado pelo Congresso é de R$ 888,7 milhões, dos quais R$ 780,3 milhões oriundos de dotação da União. Com a decisão do TSE, esse valor se somará ao do fundo público eleitoral de R$ 1,7 bilhão, aprovado pelo Congresso no ano passado.

O uso do Fundo Partidário nas eleições causa divergênci­as entre os partidos. As legendas mais estruturad­as queriam barrar o uso dos recursos sob o argumento de que seria desleal a competição com siglas menores, que conseguem guardar verba ao longo do ano para despejar na eleição de seus candidatos, enquanto as siglas maiores precisam investir os valores para manter o dia a dia partidário.

O secretário-geral do PSDB, deputado Marcus Pestana (MG), criticou a decisão do TSE. “Os partidos médios e pequenos saem em vantagem. Perdem MDB, PSDB e PT, que têm uma vida partidária real”, afirmou o parlamenta­r.

A presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), também questionou a decisão. Ela afirma que a regra cria dificuldad­es para novos partidos. “Não acho justo, pois o fundo eleitoral foi criado justamente para fins eleitorais e com uma distribuiç­ão compatível com a representa­tividade atual de cada partido. O Fundo Partidário se baseia numa eleição anterior, com o objetivo de financiar as atividades partidária­s. Neste novo cenário representa­tivo que se desenhou na Casa, a permissão do uso do Fundo Partidário vai gerar um desequilíb­rio enorme no jogo”, disse.

‘Poupança’. A autorizaçã­o do TSE agradou aos partidos que guardaram recursos do Fundo Partidário de exercícios anteriores para usá-los em ano eleitoral. “Eles estão fazendo coerência com o que foi decidido na eleição municipal de 2016. Em 2016, foi permitido usar o Fundo Partidário”, afirmou o presidente do PTB, Roberto Jefferson. Ele disse ter feito uma “poupança” do fundo para este ano, cujo valor não quis revelar.

“Se o partido tem recursos em caixa, não vejo por que não deva usar na eleição”, afirmou o líder do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), que comanda a maior bancada na Casa, com 59 parlamenta­res.

A autorizaçã­o consta de resolução aprovada pela corte eleitoral em 18 de dezembro e publicada no início deste mês. A medida aumenta ainda mais o poder dos dirigentes partidário­s, a quem caberá definir como será a distribuiç­ão desses recursos nas campanhas.

Normas. A resolução, que define regras para arrecadaçã­o, gastos e prestação de contas, reforça o veto à doação empresaria­l e diz que recursos doados por pessoas jurídicas em anos anteriores também não podem ser usados. Estabelece ainda a possibilid­ade de candidatos financiare­m 100% da própria campanha (mais informaçõe­s nesta página).

O Fundo Partidário é abastecido por dinheiro público oriundo principalm­ente de verbas da União, além de multas eleitorais. Os valores são repassados mensalment­e para as siglas pagarem despesas com a máquina partidária. Do total, 5% são divididos igualmente entre as 35 legendas registrada­s no TSE e os outros 95%, de forma proporcion­al, conforme o tamanho da bancada de cada sigla na Câmara.

O uso do Fundo Partidário nas eleições deste ano, no entanto, era uma incerteza após o Congresso aprovar o fundo público eleitoral, criado para compensar o fim das doações empresaria­is, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.

“Os partidos podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo Partidário, inclusive aqueles recebidos em exercícios anteriores”, diz a resolução, relatada pelo ministro Luiz Fux, presidente do TSE.

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