O Estado de S. Paulo

Longa espera pelo conserto

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Comprei um Compass para minha esposa em setembro passado. No início de dezembro, as luzes espia do sistema start-stop e da ignição acenderam. Com dificuldad­e, consegui agendar o reparo na concession­ária Sinal, que diagnostic­ou a necessidad­e de substituiç­ão do chicote elétrico. O veículo deu entrada no dia 13 de dezembro e, um mês e cinco dias depois, ainda não havia sido devolvido e não tinha sequer previsão de entrega. Quando ligo para a central de atendiment­o ao cliente, tudo o que dizem é que há vários protocolos abertos para o caso e que devo aguardar. Salta aos olhos a falta de respeito ao consumidor. Peço que o Jornal do Carro interceda, para que meu carro seja reparado e entregue e o descaso da fabricante seja divulgado.

Jose Eduardo da Cruz, CAPITAL Jeep responde: o veículo do consumidor foi devidament­e reparado, tendo sido entregue em perfeitas condições de uso e funcioname­nto.

O leitor confirma a informação e diz que foi atendido no dia seguinte ao envio da queixa.

Advogado: pela lei, o prazo máximo para que a montadora conclua o reparo e devolva o veículo é de 30 dias. Após o fim do prazo, o consumidor pode exigir a troca do carro. Vale lembrar que o uso desse prazo pressupõe estreita relação com a complexida­de do serviço. O prazo máximo só deve ser usado em casos mais complexos. Reparos simples devem ser feitos de forma rápida, em tempo proporcion­al à extensão do conserto.

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