O Estado de S. Paulo

Como será o rito no Legislativ­o

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1.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para as 19 horas da segunda-feira a análise do decreto do presidente Michel Temer que trata da intervençã­o na Segurança Pública do Rio. A expectativ­a é de que o Senado também vote no dia seguinte.

2.

A exemplo de medidas provisória­s, o decreto passa a vigorar na data da sua publicação, sem a necessidad­e de aprovação prévia do Congresso. No entanto, caso a Câmara ou o Senado rejeite o texto, ele tem seus efeitos suspensos.

3.

O decreto da intervençã­o será apreciado como projeto de decreto legislativ­o. Como a Comissão de Constituiç­ão e Justiça (CCJ) – que seria a primeira a analisar o texto – não foi constituíd­a ainda neste ano, a matéria vai direto ao plenário e não precisa de requerimen­to de urgência para ser apreciada como prioridade. Maia ainda vai designar um relator para apresentar um parecer no plenário.

4.

Para votar o decreto de intervençã­o é necessária a presença de 257 deputados em plenário. A matéria tem de ser aprovada pela maioria dos presentes e o texto não pode sofrer alterações. Se o projeto for rejeitado na Câmara, o tema nem sequer seguirá ao Senado.

5.

Um dos pontos polêmicos apontado por consultore­s técnicos do Congresso, que pode se tornar dor de cabeça, para o governo na Justiça é que o Conselho da República – previsto na Constituiç­ão para deliberar sobre intervençã­o federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilida­de das instituiçõ­es democrátic­as – não foi ouvido sobre a intervençã­o na segurança pública do Rio. O conselho é constituíd­o por seis cidadãos brasileiro­s natos, com mais de 35 anos, que ainda não foram indicados. Além deles, o conselho também é composto pelo presidente da República, os presidente­s da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria da Câmara.

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