Perguntas e respostas
O que é uma intervenção federal?
É um instrumento previsto no artigo 34 da Constituição Federal para situações extraordinárias, no caso do Rio, para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. Não se trata de uma intervenção militar, mas uma intervenção federal, em que o interventor é um general do Exército Quem será o interventor?
O interventor destacado para o Rio é o general do Exército Walter Souza Braga Netto. Ele responderá apenas ao presidente Michel Temer. Terá todos os poderes previstos no artigo 145 da Constituição do Estado do Rio (trecho que determina os poderes do governador), mas só poderá usá-los para atribuições diretamente relacionadas à segurança pública O que o interventor poderá fazer?
Na prática, Braga Netto mandará nas polícias do Rio, incluindo os bombeiros, e no sistema carcerário. Terá poder de nomear e demitir funcionários, editar portarias e decretos e promover qualquer mudança administrativa. Poderá reorganizar a distribuição de efetivo, planejar ações e operações, à revelia do governo do Estado O que muda no policiamento do Rio?
Não há ainda um plano definitivo traçado pelo interventor. Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, por enquanto não está descartada nenhuma forma de atuação. “O cidadão irá perceber um sistema muito mais robusto de segurança, com uma capacidade operacional maior e uma inteligência mais integrada”, disse o ministro Haverá militares nas ruas? Já há, no Rio, uma ação do Exército chamada Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Mas os militares só fazem prisões em flagrante. Não há, até aqui, nenhuma mudança legal que permita aos militares fazer pedidos de prisão à Justiça ou cumprir mandados, por exemplo. Mas o interventor comandará as polícias, que têm essas prerrogativas Quando ela começa e quanto vai durar?
A Constituição prevê que o Congresso tem de aprovar o texto. O decreto determina a intervenção até 31 de dezembro. Entretanto, outro dispositivo impede mudanças na Carta durante intervenções. O governo fala em suspendê-la temporariamente para votar a Previdência, mas não há consenso político nem jurídico