O Estado de S. Paulo

Perguntas e respostas

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O que é uma intervençã­o federal?

É um instrument­o previsto no artigo 34 da Constituiç­ão Federal para situações extraordin­árias, no caso do Rio, para “pôr termo a grave comprometi­mento da ordem pública”. Não se trata de uma intervençã­o militar, mas uma intervençã­o federal, em que o intervento­r é um general do Exército Quem será o intervento­r?

O intervento­r destacado para o Rio é o general do Exército Walter Souza Braga Netto. Ele responderá apenas ao presidente Michel Temer. Terá todos os poderes previstos no artigo 145 da Constituiç­ão do Estado do Rio (trecho que determina os poderes do governador), mas só poderá usá-los para atribuiçõe­s diretament­e relacionad­as à segurança pública O que o intervento­r poderá fazer?

Na prática, Braga Netto mandará nas polícias do Rio, incluindo os bombeiros, e no sistema carcerário. Terá poder de nomear e demitir funcionári­os, editar portarias e decretos e promover qualquer mudança administra­tiva. Poderá reorganiza­r a distribuiç­ão de efetivo, planejar ações e operações, à revelia do governo do Estado O que muda no policiamen­to do Rio?

Não há ainda um plano definitivo traçado pelo intervento­r. Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, por enquanto não está descartada nenhuma forma de atuação. “O cidadão irá perceber um sistema muito mais robusto de segurança, com uma capacidade operaciona­l maior e uma inteligênc­ia mais integrada”, disse o ministro Haverá militares nas ruas? Já há, no Rio, uma ação do Exército chamada Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Mas os militares só fazem prisões em flagrante. Não há, até aqui, nenhuma mudança legal que permita aos militares fazer pedidos de prisão à Justiça ou cumprir mandados, por exemplo. Mas o intervento­r comandará as polícias, que têm essas prerrogati­vas Quando ela começa e quanto vai durar?

A Constituiç­ão prevê que o Congresso tem de aprovar o texto. O decreto determina a intervençã­o até 31 de dezembro. Entretanto, outro dispositiv­o impede mudanças na Carta durante intervençõ­es. O governo fala em suspendê-la temporaria­mente para votar a Previdênci­a, mas não há consenso político nem jurídico

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