Entidades defendem legalidade
Associações de juízes e tribunais afirmam que os pagamentos retroativos feitos à categoria estão baseados em leis ou em decisões judiciais.
Tribunais e associações de juízes estaduais e federais defendem a legalidade dos pagamentos retroativos à categoria – de fato, todos foram determinados com base em leis ou decisões judiciais.
O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho do Ceará, de Minas Gerais, de Santa Catarina, do Distrito Federal e Tocantins, de Pernambuco, de São Paulo (2.ª e 15.ª Regiões), do Rio Grande do Sul, de Sergipe, de Goiás e do Espírito Santo informaram que os pagamentos retroativos se devem, integral ou parcialmente, à quitação de passivos da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
A mesma justificativa foi apresentada por órgãos da Justiça Estadual, entre eles os tribunais do Piauí, do Amapá e do Tocantins. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os pagamentos “referem-se a retroativos de abono de permanência pagos aos ministros Marco Buzzi, Nefi Cordeiro e Rogério Schietti e a retroativos de indenização de férias pagos ao ministro Francisco Falcão”.
“Nos valores pagos a título de retroativos, referentes à folha de dezembro de 2017, R$ 44.269,70 são relativos a auxílio-moradia”, informou o Tribunal de Justiça do Ceará. “Esses pagamentos foram realizados para magistrados que mudaram de comarca e tiveram o auxílio cessado. Para voltar a receber, o juiz precisa fazer solicitação ao Tribunal de Justiça do Ceará, que, após aprovar o pedido, fez o pagamento retroativo.”
Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal e Amazonas negaram que a folha de pagamento de dezembro contenha pagamentos retroativos relativos a auxílio-moradia. A assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná se recusou a responder aos questionamentos do Estado e orientou a reportagem a preencher um formulário.