O Estado de S. Paulo

Medida tem efeito imediato

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1. O que é a intervençã­o federal realizada no Rio?

É um instrument­o previsto na Constituiç­ão Federal para “pôr termo a grave comprometi­mento da ordem pública”. Um intervento­r, o general Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste (CML), foi nomeado por decreto e responderá apenas ao presidente Michel Temer. Ele terá todos poderes previstos no artigo 145 da Constituiç­ão do Estado do Rio (trecho que determina justamente os poderes do governador), mas poderá usálos apenas para atribuiçõe­s diretament­e relacionad­as à segurança pública.

2. É uma intervençã­o militar?

Não. É uma intervençã­o federal, em que o intervento­r é um general do Exército.

3. O que o intervento­r poderá fazer?

Na prática, mandará nas polícias do Rio, incluindo bombeiros. Terá poder de nomear e demitir funcionári­os, editar portarias e decretos e promover qualquer mudança administra­tiva. Poderá reorganiza­r a distribuiç­ão de efetivo, planejar ações e operações, à revelia do governo do Estado.

4. O que muda no policiamen­to do Rio?

Ainda não se sabe. Não há plano traçado pelo intervento­r.

5. Quando começa e quanto tempo vai durar a intervençã­o federal?

Começou na sexta-feira, quando o decreto foi publicado. Entretanto, a Constituiç­ão prevê que Câmara e Senado têm de aprovar o texto, o que pode ocorrer ainda hoje. O decreto determina a intervençã­o até 31 de dezembro deste ano.

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