Medida tem efeito imediato
1. O que é a intervenção federal realizada no Rio?
É um instrumento previsto na Constituição Federal para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. Um interventor, o general Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste (CML), foi nomeado por decreto e responderá apenas ao presidente Michel Temer. Ele terá todos poderes previstos no artigo 145 da Constituição do Estado do Rio (trecho que determina justamente os poderes do governador), mas poderá usálos apenas para atribuições diretamente relacionadas à segurança pública.
2. É uma intervenção militar?
Não. É uma intervenção federal, em que o interventor é um general do Exército.
3. O que o interventor poderá fazer?
Na prática, mandará nas polícias do Rio, incluindo bombeiros. Terá poder de nomear e demitir funcionários, editar portarias e decretos e promover qualquer mudança administrativa. Poderá reorganizar a distribuição de efetivo, planejar ações e operações, à revelia do governo do Estado.
4. O que muda no policiamento do Rio?
Ainda não se sabe. Não há plano traçado pelo interventor.
5. Quando começa e quanto tempo vai durar a intervenção federal?
Começou na sexta-feira, quando o decreto foi publicado. Entretanto, a Constituição prevê que Câmara e Senado têm de aprovar o texto, o que pode ocorrer ainda hoje. O decreto determina a intervenção até 31 de dezembro deste ano.