O Estado de S. Paulo

STF concede prisão domiciliar a grávidas

Decisão, que beneficia ao menos 4.560 mulheres, inclui as que têm filhos de até 12 anos ou com crianças com deficiênci­a

- / AMANDA PUPO, TEO CURY e BRENO PIRES

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos com deficiênci­a que estejam presas preventiva­mente, têm direito de ir para a prisão domiciliar.

Ao menos 4.560 mulheres podem ser beneficiad­as com a determinaç­ão, praticamen­te 10% do total de presas no País, segundo dados trazidos ao processo pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária, com base em 24 Estados.

A decisão foi dada em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowsk­i, determinou que seja imediata a transferên­cia das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, por meio do Departamen­to Penitenciá­rio Nacional (Depen) ou das autoridade­s estaduais.

Para as outras detentas que estejam nessa mesma situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumpriment­o às determinaç­ões estabeleci­das pelo Supremo em até 60 dias. O benefício também será concedido para as adolescent­es sujeitas a medidas socioeduca­tivas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.

O habeas corpus coletivo – tipo de ação julgada – foi ajuizado no Supremo em maio do ano passado, pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). No entanto, o ministro Lewandowsk­i entendeu que seria ideal reconhecer a legitimida­de ativa à DPU, “por se tratar de ação de caráter nacional, e admitir as impetrante­s como assistente­s”.

A Corte também discutiu a validade de habeas corpus coletivo, sobre o qual o Ministério Público Federal (MPF) havia dado um parecer negativo. “É chegada a hora de exercer um pouco de coragem”, disse Lewandowsk­i.

Votos. “Mais de 2 mil brasileiri­nhos estão atrás das grades, contra o que dispõe a Constituiç­ão”, destacou o ministro, que foi seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Vencido, o ministro Edson Fachin queria maiores restrições para a aplicação dessa transferên­cia.

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