STF concede prisão domiciliar a grávidas
Decisão, que beneficia ao menos 4.560 mulheres, inclui as que têm filhos de até 12 anos ou com crianças com deficiência
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos com deficiência que estejam presas preventivamente, têm direito de ir para a prisão domiciliar.
Ao menos 4.560 mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, praticamente 10% do total de presas no País, segundo dados trazidos ao processo pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária, com base em 24 Estados.
A decisão foi dada em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou que seja imediata a transferência das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou das autoridades estaduais.
Para as outras detentas que estejam nessa mesma situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo Supremo em até 60 dias. O benefício também será concedido para as adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.
O habeas corpus coletivo – tipo de ação julgada – foi ajuizado no Supremo em maio do ano passado, pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). No entanto, o ministro Lewandowski entendeu que seria ideal reconhecer a legitimidade ativa à DPU, “por se tratar de ação de caráter nacional, e admitir as impetrantes como assistentes”.
A Corte também discutiu a validade de habeas corpus coletivo, sobre o qual o Ministério Público Federal (MPF) havia dado um parecer negativo. “É chegada a hora de exercer um pouco de coragem”, disse Lewandowski.
Votos. “Mais de 2 mil brasileirinhos estão atrás das grades, contra o que dispõe a Constituição”, destacou o ministro, que foi seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Vencido, o ministro Edson Fachin queria maiores restrições para a aplicação dessa transferência.