Em recurso no TRF-4, Lula cita 23 ‘omissões’
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ontem recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4)contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP).
Por meio deste recurso, chamado de embargo de declaração, os advogados questionam o que consideram “obscuridades” nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Lava Jato que, por 3 a 0, aumentaram a pena de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no dia 24 de janeiro. O prazo para entregar o recurso terminava ontem.
A defesa de Lula aponta, no recurso, 23 “omissões ou contradições” no mérito do julgamento. Segundo os advogados, a decisão da 8.ª Turma do TRF-4 é obscura ao usar “termos genéricos” e não descrever “condutas concretas” que justifiquem a posição de Lula como “comandante” do esquema de corrupção na Petrobrás. Para a defesa, o expresidente foi julgado “pela ficta (falsa) liderança exercida em organização criminosa”.
Os defensores afirmam que a indicação de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da estatal “não pode ser considerada prova do crime de corrupção passiva”. “Impossível que a indicação possa configurar ato criminoso, até porque o próprio delator (Costa) afirmou que não tinha conhecimento de qualquer sistema de cartelização na Petrobrás quando de sua indicação (2004).”
Lula também contesta a acusação de origem ilícita de recursos empregados no triplex. A defesa diz ser “necessário sanar tal obscuridade para identificar quais elementos de prova foram utilizados para aferir a ilicitude” desses recursos.
Relator. A 8.ª Turma do TRF-4 não tem prazo para analisar o embargo. Caberá ao relator da Lava Jato na Corte, João Pedro Gebran Neto, recebê-lo, elaborar um parecer e marcar o julgamento. Após a análise, Lula pode entrar com novo recurso relativo a esse primeiro embargo. Os integrantes da 8.ª Turma defendem o início do cumprimento da pena após esgotados todos os recursos a que o ex-presidente tem direito no tribunal.
Além do TRF-4, a defesa pode entrar com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.