Mandado coletivo terá análise caso a caso
Ministros do governo Michel Temer acertaram ontem com a cúpula do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que os mandados de busca e apreensão coletivos, defendidos por militares envolvidos na intervenção federal de segurança no Estado, serão analisados caso a caso e não feitos como uma medida indiscriminada ou “genérica”. O uso de mandados coletivos foi defendido anteontem pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, e criticado por entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública, e moradores de favelas.
“As zonas de conflito no Rio têm urbanização precária, e os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS (sistema de posicionamento global, na sigla em inglês)e descrevendo áreas das comunidades”, declarou Torquato.
Ele ressaltou que a Constituição não permite mandados genéricos e exige a individualização. Não descartou, porém, que as operações policiais a cargo do interventor nomeado pelo presidente Michel Temer, general Walter Braga Netto, tenham base em pedidos de busca e apreensão contra alvos em grupo, identificados por nomes ou apelidos. Ele disse que o endereço das buscas poderá ter a localização “provável” ou “imaginada” dos suspeitos, por causa da configuração das favelas.
O ministro afirmou ainda que criminosos usam a violência para esconder drogas e armas nas casas de moradores das comunidades pobres. “O Estado precisa agir para acabar com isso.”
Vícios. Ainda ontem a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nota técnica que cobra um detalhamento e pede a correção de “vícios” do decreto. “Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais.”