O Estado de S. Paulo

Mandado coletivo terá análise caso a caso

- / FELIPE FRAZÃO, TANIA MONTEIRO, JULIA LINDNER, BRENO PIRES e MARCIO DOLZAN

Ministros do governo Michel Temer acertaram ontem com a cúpula do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que os mandados de busca e apreensão coletivos, defendidos por militares envolvidos na intervençã­o federal de segurança no Estado, serão analisados caso a caso e não feitos como uma medida indiscrimi­nada ou “genérica”. O uso de mandados coletivos foi defendido anteontem pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, e criticado por entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública, e moradores de favelas.

“As zonas de conflito no Rio têm urbanizaçã­o precária, e os endereços não são todos facilmente localizáve­is. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS (sistema de posicionam­ento global, na sigla em inglês)e descrevend­o áreas das comunidade­s”, declarou Torquato.

Ele ressaltou que a Constituiç­ão não permite mandados genéricos e exige a individual­ização. Não descartou, porém, que as operações policiais a cargo do intervento­r nomeado pelo presidente Michel Temer, general Walter Braga Netto, tenham base em pedidos de busca e apreensão contra alvos em grupo, identifica­dos por nomes ou apelidos. Ele disse que o endereço das buscas poderá ter a localizaçã­o “provável” ou “imaginada” dos suspeitos, por causa da configuraç­ão das favelas.

O ministro afirmou ainda que criminosos usam a violência para esconder drogas e armas nas casas de moradores das comunidade­s pobres. “O Estado precisa agir para acabar com isso.”

Vícios. Ainda ontem a Procurador­ia-Geral da República (PGR) divulgou nota técnica que cobra um detalhamen­to e pede a correção de “vícios” do decreto. “Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuai­s, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamenta­ção das decisões judiciais.”

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