O Estado de S. Paulo

Entregar o carro ou continuar usando?

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• Nas ações judiciais que têm como objeto um veículo com defeito, uma das questões mais controvers­as é o que fazer com o carro durante o processo. Em tese, se o consumidor quer receber de volta o valor que pagou, terá de devolver o veículo. Mas o assunto não é tão simples assim.

Em muitos casos, quando o advogado do consumidor notifica a montadora a retirar o carro, ela não aceita o bem de volta. Como não é do interesse da empresa facilitar as coisas, receber o veículo pode ser visto como uma anuência tácita de que o produto tem problemas, o que ela tentará negar o tempo todo.

Continuand­o a rodar com o carro, o consumidor evita que surjam problemas pela falta de uso e não fica sem transporte durante a discussão na Justiça (muitos dependem da devolução do dinheiro para poder comprar outro carro). Por isso, os advogados têm orientado seus clientes a permanecer com o veículo, mantendo-o em bom estado, sem multas e com documentos em dia.

O problema é que isso abre para a montadora a possibilid­ade de alegar enriquecim­ento sem causa pelo consumidor. Vamos supor que o veículo foi comprado por R$ 50 mil em 2015 e só será devolvido três anos depois, no fim do processo. Se o comprador receber os R$ 50 mil atualizado­s, estará ganhando mais do que entregou, já que o produto devolvido terá sido depreciado pelo uso.

Por isso, é comum a fabricante alegar que o correto é fazer uma restituiçã­o apenas parcial do valor pago pelo consumidor, com o abatimento proporcion­al à desvaloriz­ação do carro.

Caberá ao consumidor sustentar que a resolução (cancelamen­to) de um contrato faz as partes voltarem ao estado em que se encontrava­m antes de fechar negócio – e, por isso, o valor deve ser devolvido integralme­nte. Pesar os argumentos dos dois lados é função do juiz.

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