Entregar o carro ou continuar usando?
• Nas ações judiciais que têm como objeto um veículo com defeito, uma das questões mais controversas é o que fazer com o carro durante o processo. Em tese, se o consumidor quer receber de volta o valor que pagou, terá de devolver o veículo. Mas o assunto não é tão simples assim.
Em muitos casos, quando o advogado do consumidor notifica a montadora a retirar o carro, ela não aceita o bem de volta. Como não é do interesse da empresa facilitar as coisas, receber o veículo pode ser visto como uma anuência tácita de que o produto tem problemas, o que ela tentará negar o tempo todo.
Continuando a rodar com o carro, o consumidor evita que surjam problemas pela falta de uso e não fica sem transporte durante a discussão na Justiça (muitos dependem da devolução do dinheiro para poder comprar outro carro). Por isso, os advogados têm orientado seus clientes a permanecer com o veículo, mantendo-o em bom estado, sem multas e com documentos em dia.
O problema é que isso abre para a montadora a possibilidade de alegar enriquecimento sem causa pelo consumidor. Vamos supor que o veículo foi comprado por R$ 50 mil em 2015 e só será devolvido três anos depois, no fim do processo. Se o comprador receber os R$ 50 mil atualizados, estará ganhando mais do que entregou, já que o produto devolvido terá sido depreciado pelo uso.
Por isso, é comum a fabricante alegar que o correto é fazer uma restituição apenas parcial do valor pago pelo consumidor, com o abatimento proporcional à desvalorização do carro.
Caberá ao consumidor sustentar que a resolução (cancelamento) de um contrato faz as partes voltarem ao estado em que se encontravam antes de fechar negócio – e, por isso, o valor deve ser devolvido integralmente. Pesar os argumentos dos dois lados é função do juiz.