O Estado de S. Paulo

DANO MORAL

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O martírio de enfrentar um problema mecânico e não receber uma solução, as idas e vindas na autorizada e os dias sem carro para os compromiss­os. Tudo isso gera um sofrimento que pode ser entendido como dano moral e passível de indenizaçã­o. “Se você comprou um carro zero-km, não tem tolerância a problemas”, diz o advogado Raphael Longo. “Mas terá de mostrar ao juiz que o que ocorreu não foi um mero aborrecime­nto (que não é indenizáve­l).”

A questão mais sensível é o valor a ser pedido como indenizaçã­o. Esqueça as cifras milionária­s comuns nos Estados Unidos, por exemplo. O Judiciário brasileiro tem uma cultura de dano moral de baixo valor. Alguns advogados pedem 50% do preço do carro ou mais – na prática, são comuns sentenças com valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

“Não faça pedidos absurdos, mas sim calcados na realidade do que o tribunal entende ser justo para aquele tipo de situação. O correto é o advogado fazer uma pesquisa de jurisprudê­ncia para ver como o TJ e o STJ estão agindo em casos semelhante­s”, ensina Marcos Montoro.

Um chute alto demais pode dar ao juiz a impressão de que o consumidor quer ganhar dinheiro com o processo, e não apenas buscar uma reparação. E o tiro pode acabar saindo pela culatra.

“Se o autor pedir R$ 30 mil de dano moral e o juiz der apenas R$ 10 mil, ele foi derrotado em R$ 20 mil e terá de pagar honorários ao advogado da empresa ré sobre esse valor”, adverte Montoro.

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