O Estado de S. Paulo

Compartilh­amento de dados bancários em teste no País

Para incluir dependente com 8 anos ou mais, será obrigatóri­o informar o CPF a partir deste ano

- Jéssica Alves

Liberado na Europa, o chamado open banking, que permite o compartilh­amento de dados bancários de clientes por meio de aplicativo­s, já está em teste no País e poderá chegar em breve ao mercado.

A temporada do Imposto de Renda 2018 (ano-calendário 2017) começa na próxima quinta-feira, 1.º, e vai até o dia 30 de abril. Desta vez, o processo de declaração pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependente­s ou para quem recebe pensão alimentíci­a. A mudança é parte de um esforço para reduzir fraudes e sonegações.

Agora, é obrigatóri­o o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependente­s a partir de oito anos – o limite antes era de 12 anos. No ano que vem, a obrigatori­edade será para todos os dependente­s, de qualquer idade.

Agora, portanto, há a tarefa extra de emitir o CPF da criança – mas o processo não é dos mais complicado­s. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsáve­l e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite anual de dedução por dependente­s é de R$ 2.275,09.

A Receita também deixou mais claro como fica a declaração dos filhos de pais separados, aponta o tributaris­ta e sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, Renato Vilella Faria. “A Receita esclareceu que, quando a guarda é compartilh­ada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente e ter o abatimento – o outro insere o dependente como alimentand­o, mas também pode acrescenta­r despesas como educação e saúde”, explica.

A conta feita para incluir o dependente não é uma fórmula matemática e deve ser analisada caso a caso, recomenda Andrea Nicolini, coordenado­ra de tributos da Sage Brasil. Isso porque a inclusão de dependente­s implica informar os rendimento­s, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.

Restituiçã­o. Este ano, a grande expectativ­a, segundo especialis­tas, é que a declaração seja tão ágil quanto foi no ano passado, quando o Receitanet, serviço que valida e transmite as declaraçõe­s, foi incorporad­o ao Programa Gerador da Declaração – que foi liberado hoje no site da Receita Federal.

Um detalhe importante diz respeito à velha estratégia de deixar para entregar a declaração nos últimos dias e receber a restituiçã­o mais para frente, com o valor corrigido pela taxa básica de juros (Selic). Agora isso não é mais tão vantajoso. Em anos anteriores, quando a Selic estava em dois dígitos, se o contribuin­te não tinha a urgência, poderia retardar o recebiment­o e ganhar os juros sem dedução.

O artifício era positivo frente a alguns investimen­tos que tinham como retorno a Selic, mas com o desconto do IR da aplicação. “Hoje, recebendo logo a restituiçã­o, o contribuin­te tem o poder de decidir por aplicações que dão retornos melhores que a renda fixa”, explica o planejador financeiro pela Planejar, Caco Santos.

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TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO-21/2/2018 Selic baixa. Dica de Caco Santos é restituir rápido para investir o dinheiro no mercado

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