O Estado de S. Paulo

Barroso autorizou quebra de sigilos no inquérito dos portos

Informação foi dada pela PGR, que fez pedido em dezembro ao relator no STF da investigaç­ão que envolve Temer; alvos não foram revelados

- Breno Pires / BRASÍLIA

A Procurador­ia-Geral da República informou que o Supremo Tribunal Federal autorizou no dia 15 de dezembro do ano passado a quebra de sigilo bancário e fiscal de investigad­os – pessoas físicas e jurídicas – no inquérito que apura se o presidente Michel Temer editou um decreto para beneficiar empresas do setor portuário.

A PGR afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, ter feito os pedidos “por iniciativa própria” no dia 12 de dezembro e ter obtido a autorizaçã­o integral do relator do inquérito, Luís Roberto Barroso, três dias depois. A Procurador­ia não informou o nome dos alvos das medidas solicitada­s porque a investigaç­ão se encontra sob sigilo. O gabinete do ministro Barroso não se manifestou.

Além do presidente, são investigad­os no inquérito Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectiva­mente dono e diretor da empresa Rodrimar. Todos negam irregulari­dades.

A Procurador­ia-Geral da República não informou se Temer foi alvo do pedido de quebra de sigilo. O Estado apurou que a Polícia Federal havia solicitado, entre essas medidas, a quebra de sigilo do presidente. Mas cabe à PGR fazer a solicitaçã­o ao Supremo.

Na semana passada, delegado Cleyber Malta Lopes, encarregad­o da investigaç­ão na Polícia Federal, encaminhou um despacho ao Supremo no qual mencionava a existência de medidas pendentes necessária­s para o avanço do inquérito.

A PGR afirmou que, após a decisão de Barroso em dezembro, o órgão entendeu necessário estender a quebra de sigilo para uma outra pessoa jurídica, indicada pela PF, e fez a solicitaçã­o ao relator do caso.

Posteriorm­ente, ainda de acordo com a Procurador­ia-Geral da República, a PF apresentou nova representa­ção de quebra de sigilo bancário e fiscal.

“O MPF verificou que este pleito já estava contido no pedido apresentad­o em dezembro pela PGR, em maior extensão subjetiva. Quanto ao prazo, a PGR já requereu ampliação do período de quebra de sigilo, na forma sugerida pela PF”, disse a PGR.

A Procurador­ia acrescento­u que ainda irá analisar o pedido de prorrogaçã­o do prazo para a conclusão do inquérito, que foi feito pela Polícia Federal na sexta-feira passada. Segundo a PGR, o pedido será analisado junto com as diligência­s feitas pela PF e as ainda pendentes.

Telefonema. Barroso telefonou ontem para o delegado responsáve­l pelo inquérito na Polícia Federal. Em despacho, o ministro afirmou que ouviu do delegado o relato de “algumas pendências” na investigaç­ão e a afirmação de que ele não divulgou informaçõe­s sigilosas da investigaç­ão. “Assegurou-me S. Sa. (sua senhoria) que nenhuma informação relativa a aspectos sigilosos do inquérito foi por ele divulgada a quem quer que seja e que conduz a apuração com toda a diligência e discrição que o caso impõe”, escreveu Barroso.

A divulgação de informaçõe­s ou opiniões sobre o inquérito já motivou uma intimação ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, por parte de Barroso. O ministro cobrou explicaçõe­s de Segovia, sobre as declaraçõe­s em entrevista à agência Reuters, que foram interpreta­das como um indicativo de que a investigaç­ão contra o presidente seria arquivada. Intimado, Segovia negou ter interferid­o no andamento do inquérito.

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HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO-27/11/2017 ‘Pendências’. Barroso, relator do inquérito no STF, pediu explicaçõe­s ao delegado do caso

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